“STJ Decide: Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgias para Redesignação Sexual”


12/01/2024 às 18h17
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  • Este artigo aborda a obrigatoriedade da cobertura, por parte das operadoras deplanos de saúde, de cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulheres transexuais. Apresenta-se uma análise jurídica respaldada na legislação, jurisprudência e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão desses procedimentos nos serviços obrigatórios dos planos de saúde.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclua as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com próteses no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Essa decisão fundamenta-se na não experimentalidade dos procedimentos, respaldada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A transexualidade, caracterizada pela incongruência entre o sexo biológico e a identidade de gênero, demanda cuidados específicos para promover o bem-estar das pessoas transexuais. Cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com próteses surgem como opções para alinhar a expressão física à identidade de gênero, proporcionando benefícios à saúde mental.

Cobertura pelos Planos de Saúde

 

Apesar de a Lei nº 9.656/98, que rege os planos de saúde, não abordar diretamente essas cirurgias, a Resolução nº 2.103/2013 do Conselho Nacional de Saúde reconhece a transexualidade como condição de saúde, recomendando a cobertura de procedimentos para tratar essa realidade.

 

A conclusão destaca a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulheres transexuais pelos planos de saúde. A decisão do STJ estabelece um importante precedente, reforçando não apenas a base legal, mas também a necessidade de respeitar os direitos e a dignidade das pessoas transexuais no acesso a tratamentos que impactam positivamente em sua saúde e bem-estar.

 

  • EMENTA: É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual. STJ. 3ª Turma. REsp 2.097.812-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/11/2023 (Info 798).

 

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

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Referências

Pesquisas de Referência:

  1. "Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Artigos. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 12/01/2024."
  2. "Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 12/01/2024."
  3. "Conselho Nacional de Saúde. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/. Acesso em: 12/01/2024."
  4. "Conselho Federal de Medicina. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/. Acesso em: 12/01/2024."
  5. "Portal da Saúde - Governo Federal. SUS - Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sus. Acesso em: 12/01/2024."


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