RESPONSABILIDADE CÍVEL E O DEVER DE INDENIZAR - DANO MATERIAL E/OU MORAL


16/07/2014 às 11h03
Por Deborba - Assessoria Jurídica

  1. Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano causado a outra e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária, ou seja, em dinheiro. O dano pode ser MORAL, aquele que afeta a integridade física, a honra, o psicológico da pessoa, ex.: Registro indevido no SPC/Serasa, ou MATERIAL, o que atinge o patrimonio material da pessoa, ex.: Veículo abalroado. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral.
  2. Somente através da via judicial esta reparação poderá ser buscada, amparada pelo artigo 186, do Código Civil Brasileiro, que trata sobre o ato ilícito, principal fonte da Responsabilidade Civil e que tem na reparação através da indenização seu principal reflexo.
  • Direito do Consumidor

Referências

Legislação e jurisprudência.


Deborba  - Assessoria Jurídica

Advogado - Porto Alegre, RS


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