- Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano causado a outra e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária, ou seja, em dinheiro. O dano pode ser MORAL, aquele que afeta a integridade física, a honra, o psicológico da pessoa, ex.: Registro indevido no SPC/Serasa, ou MATERIAL, o que atinge o patrimonio material da pessoa, ex.: Veículo abalroado. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral.
- Somente através da via judicial esta reparação poderá ser buscada, amparada pelo artigo 186, do Código Civil Brasileiro, que trata sobre o ato ilícito, principal fonte da Responsabilidade Civil e que tem na reparação através da indenização seu principal reflexo.