Inscrição indevida no SPC e SERASA: como resolver essa dor de cabeça


09/07/2018 às 11h41
Por Julio Engel - Advogado Especialista em Direitos do Consumidor, Bancário e Imobiliário

O consumidor de boa-fé nunca possui intenção de deixar de cumprir suas obrigações, que é o pagamento, ao estabelecer uma relação com um fornecedor de produto ou serviço. Porém, muitos fatores fazem com que o comprador não consiga pagar seu débito, o que pode ocasionar a inclusão de seu nome e CPF no SPC, SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito.

Por outro lado, muitas empresas cometem erros primários e acabam por inscrever indevidamente o consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. O indivíduo que fica com o “nome sujo” passa por um constrangimento relevante, além de ter dificuldade de conseguir crédito no mercado, de locar imóveis, ainda sofre limitações para tomar posse em cargo público, dentre outros efeitos.

Pensando nisso, o consumidor deve adotar medidas para combater a inscrição indevida, mas não sem antes compreendê-la!

  • O que é uma inscrição indevida

A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de devedores é um problema comum, e que pode se dar por vários motivos. Em todos os casos, há uma ofensa aos direitos de personalidade. Para que a inclusão do nome e do CPF seja correta, é preciso que haja legitimidade do débito e comunicação prévia.

  • 1. Dívida paga

Entretanto, vez ou outra nos deparamos com uma empresa que efetua a inscrição indevida com o argumento de dívida pendente. Isso ocorre muito com as empresas de telecomunicações, que realizam transações por telefone: o consumidor paga com base no código de barras informado, porém a dívida não é excluída do controle de pagamentos. 

  • 2. Inexistência de negócio

Outro fator recorrente que enseja a inscrição indevida é a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o “devedor”. A empresa acredita que determinada pessoa contraiu uma dívida e não pagou, quando, na realidade, sequer existe a relação entre o credor e suposto devedor. 

  • 3. Manutenção da inscrição após pagamento

Há casos em que o consumidor realmente devia, porém mesmo após o pagamento do débito, a empresa não retira o nome da lista de mau pagadores, ocasionando a chamada manutenção indevida da inscrição.  

  • 4. Falta de comunicação prévia

A ausência de comunicação prévia é, também, um motivo de inscrição indevida. Caso o comprador não seja avisado que seu nome será incluído nos órgãos de proteção, a inscrição será ilegal. Essa medida é necessária para que ele tenha 10 dias para solucionar a pendência.

  • 5. Prescrição do direito de exigir a dívida

Por fim, também é possível que a inscrição ilegal se dê por conta de uma dívida prescrita, que a empresa acreditava estar vigente ou por um erro de digitação.

  • Resolução do problema: propositura de indenização por inscrição indevida

A negativação indevida do nome do consumidor não pode ser tolerada de forma passiva, pois é consequência do exercício de um direito de cobrança que é potencialmente lesivo aos direitos de personalidade do devedor. É preciso fazer valer seus direitos e solicitar uma reparação dos danos causados.

Para resolver esse problema, a solução é a propositura de indenização por inscrição indevida com o objetivo de reconhecimento a inexistência ou inexigibilidade do débito, cancelamento o registro no cadastro de devedor e compensação pelo dano moral sofrido. 

A ação judicial pode ser proposta pelo próprio consumidor diretamente no Juizado Especial Cível, desde que o pedido não seja superior a 20 salários mínimos. Contudo, para uma defesa técnica mais precisa, orienta-se a contratação de advogado com experiência no tema.

Serão necessários seus documentos pessoais e outros que comprovem a inscrição indevida, como comprovante de pagamento, cópia do contrato fraudado, protocolo ou gravação da ligação, ou seja, qualquer prova que demonstre o erro da empresa pode ser útil para o advogado.

Nos casos em que não existe negócio entre as partes, basta que o consumidor negue a existência da relação, cabendo ao fornecedor comprovar a contratação. 

Em relação as provas, cabe destacar que o fornecedor tem obrigação legal de entregar toda a documentação relativa a dívida questionada. Se houver negativa, o consumidor tem o direito de exigir judicialmente, inclusive sob pena de multa diária por descumprimento. 

Constatado o erro, o dano moral a quem tem o nome negativado indevidamente é presumido, dando direito à indenização. Mas é preciso entender que essa pretensão só será bem-sucedida se o consumidor não estiver com o nome sujo por outras dívidas. Assim, se além do registro equivocado, houver outro legítimo, o consumidor terá direito tão somente a cancelar a inscrição indevida. 

Quanto ao valor da indenização, ela será arbitrada pelo juiz de acordo com a situação econômica da empresa e com a adequação ao dano experimentado pelo consumidor. Ela deverá ter caráter inibidor e pedagógico, não podendo caracterizar enriquecimento exacerbado.

As ações costumam ter valor médio entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Porém, existem alguns precedentes do STJ que consideraram justo 50 salários mínimos de dano moral em favor do consumidor. 

 

 

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Referências

Julio Engel é advogado, OAB PR 45.471, especializado em direitos do consumidor, bancário e imobiliário, sócio fundador do Engel Rubel Advogados.E-mail: julio@engeladvocacia.com.br 



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