Integração HSBC e Bradesco: Consumidores que sofreram prejuízos têm direito a indenização


16/11/2016 às 17h04
Por Julio Engel - Advogado Especialista em Direitos do Consumidor, Bancário e Imobiliário

Os prejuízos decorrentes da integração malsucedida

No dia 8 de outubro, houve a integração definitiva pelo banco Bradesco dos clientes do HSBC. Com a aquisição pelo Bradesco, todas as operações do HSBC no país passam a ser atribuídas ao banco.

Para tanto, alterou-se cartões de débito, crédito, aplicativos, tokens, internet banking e talões de cheque. O Bradesco enviou aos clientes HSBC um “kit de boas-vindas” com os novos cartões, detalhes sobre a nova conta e como utiliza-la, que permitirão o acesso à nova conta do Bradesco.

Entretanto, conforme amplamente noticiado, a transição causou problemas para os clientes de ambos os bancos. O sistema do banco Bradesco passou por oscilações e indisponibilidades, conforme informou a própria instituição financeira em rede social, o que impossibilitou que clientes pudessem realizar saques e operações financeiras, pagar boletos e, até mesmo, em alguns casos, efetuar compras.

Além disso, muitos consumidores receberam seus salários com atraso, em decorrência de falhas no processamento de planilhas de pagamento de empresas clientes do HSBC. Por sua vez, as mesmas empresas também tiveram dificuldades para efetuar pagamentos aos seus fornecedores com a mudança.

Os direitos dos consumidores ofendidos

Os prejuízos advindos de falha na prestação de serviços bancários ensejam reparação por dano material, bem como podem gerar a aplicação de pagamento por danos morais, nos termos definidos no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 927, do Código Civil.

Aliás, o cliente que detém limite disponível para efetuar saques e realizar compras, mas fica impossibilitado de utilizar o serviço por razões atribuídas ao banco, pode ser indenizado pelos danos que sofreu em decorrência da falha na prestação de serviços bancários[4], que caracteriza responsabilidade objetiva do banco e afronta normas consumeristas.

A submissão a eventual situação vexatória, diante da recusa de meio de pagamento por motivos atribuídos, exclusivamente, à instituição financeira, é passível de reparação por danos morais. Nesses casos, verifica-se o constrangimento e o descaso com o consumidor, situação que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano.

Diante de situações que configurem falha na prestação de serviços bancários, o consumidor deve buscar auxílio jurídico para requerer a proteção devida de seus direitos e reparação pelos danos e transtornos sofridos.

Julio Cezar Engel dos Santos, advogado especialista em direito do consumidor e indenizações.

Georgia Luiza Beiler Hostin, acadêmica de direito.

  • DIREITOS DO CONSUMIDOR
  • BANCOS
  • FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
  • INDENIZAÇÃO
  • ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR EM

Referências

[4]

TJPR – 2ª Turma Recursal – 0013826-53.2014.8.16.0173/0 – Umuarama – Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama – – J. 14.09.2015.

TJSC – Recurso Cível Nº 71005159199 – Quarta Turma Recursal Cível – Turmas Recursais – Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 27/03/2015.

TJSC – Primeira Câmara de Direito Civil – AC 774013 SC 2008.077401-3 – Rel.: Carlos Prudêncio. J.: 04.11.2009.

TJRJ – 23ª C. Cível/Consumidor – APL 00322435120128190202 RJ 0032243-51.2012.8.19.0202 Rel.: Alcides da Fonseca Neto – J.: 06.03.2014.



Comentários