DA IGUALDADE FORMAL À MATERIAL: AÇÕES AFIRMATIVAS A PARTIR DAS LEIS DE COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO


31/07/2016 às 19h56
Por Flávia Pascoal_Jus

Repensemos, primeiramente, sobre as reflexões acerca do conceito de “igualdade”, que segundo a Wikipédia (2016):

“Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação.”

A partir da ótica Jurídica também podemos refletir:

“Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira. Mas a partir desse conceito inicial, temos muitos desdobramentos e incertezas. A regra básica é que os iguais devem ser tratados da mesma forma (por exemplo o peso do voto de todos os eleitores deve ser igual). Mas como devemos tratar os desiguais, por exemplo, os ricos e os pobres. Se fala em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes.” (WIKIPÉDIA, 2016)

Nesse sentido, podemos pensar que de acordo com a Constituição formal, ou seja, aquela consubstanciada de forma escrita por documento solene estabelecido pelo Poder Constituinte Originário, está explícita em nosso ordenamento jurídico que sobre a igualdade:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” (CF, 1988)

Porém, por vezes nos deparamos com situações de ordem material, ou seja, que traz um conjunto de regras materialmente constitucionais, sejam elas ou não codificadas em documento.

Neste caso, o exemplo que melhor traduz é que, mesmo todos sendo iguais perante a Lei, ainda assim o fazem-se necessárias Leis que minimizem situações de grupos ainda excludentes e, desta forma, existem as ações afirmativas:

“Ações afirmativas[] são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.” (WIKIPÉDIA, 2016)

Ao longo das pesquisas vimos que essas ideias surgem na década de 1960 nos EUA para promover a igualdade entre negros e brancos norte-americanos e ganhou força com as políticas sociais trazidas no Governo de Luiz Inácio Lula da Silva a partir da “Lei de Cotas” promulgada em 2012.

Essa forma de realizar política a partir do Partido dos Trabalhadores tem constitucionalidade das ações afirmativas debatidas no Superior Tribunal Federal (STF) no mesmo ano, sendo unânime a decisão de que são políticas essenciais para a redução das desigualdades e discriminação, onde alguns doutrinadores do Direito consideram com a implantação da igualdade material, ainda segundo nossos estudos.

Dentre a chamada “Lei de Cotas”, podemos exemplificar com a “Lei de Cotas para Deficientes no Mercado de Trabalho”. De acordo com o site do Ministério do Trabalho e emprego:

“A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).” (MTE, 2015)

Vimos que as Leis já deixam claras às empresas a obrigatoriedade das empresas no preenchimento de vagas à pessoa com deficiência. Na realidade ainda há muito que se trabalhar para o envolvimento da sociedade para a aceitação em nossa cultura do trabalho voltado às pessoas com deficiência, mas ainda essa é a luta quando se estabelecem políticas sociais voltadas para esses grupos minoritários, por vezes excluídos de nossa sociedade.

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Pessoa com Deficiência
  • Cotas
  • Ação Afirmativa

Referências

REFERÊNCIAS:

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2007.

http://www.riodasostras.rj.gov.br/boo/atividades-de-inclusao-profissional-sao-iniciadas/#comments

https://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_afirmativa

http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas.asp


Flávia Pascoal_Jus

Bacharel em Direito - Cabo Frio, RJ


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