Havendo vários réus no processo, a partir de quando será contado o prazo para opor sua contestação?


25/01/2020 às 21h13
Por Dr. João Paulo

Distribuído o processo, cabe ao Juiz, verificar a petição inicial, que tem de estar com todos os requisitos completos, após essa análise, e verificado estar tudo correto, (saneamento do processo observando os artigos 319 e seguintes do NCPC / 15 e corrigido os  vícios que impeçam o exame da matéria de mérito com emendas da inicial), o magistrado deve proferir  decisão onde determina a citação do réu para que ele apresente contestação no prazo de 15 dias úteis (artigo 335 caput do NCPC /15).

O termo inicial do prazo para contestar está sujeito com a designação de audiência de conciliação, a modalidade do ato citatório e a existência no processo de litisconsórcio passivo.

Desta feita, conforme prevê o artigo. 335 do NCPC /15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I  -  da  audiência  de  conciliação  ou  de  mediação,  ou  da  última  sessão  de  conciliação,  quando  qualquer  parte  não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 334 § 2º, do NCPC / 15);

II  -  do  protocolo  do  pedido  de  cancelamento  da  audiência  de  conciliação  ou  de  mediação  apresentado  pelo  réu, quando ocorrer a hipótese do artigo. 334, § 4º, inciso I do NCPC /15 (artigo 335 inciso II do NCPC / 15);

III - prevista no artigo. 231 do NCPC /15, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

Na hipótese de autor e réu peticionarem conjuntamente pedindo o cancelamento da audiência após o prazo de 10 dias do artigo 334 § 5º do NCPC / 15 e o juiz deferi-lo, o prazo para o réu contestar deve ser contado da intimação do réu acerca desse deferimento.

No  caso  de  litisconsórcio  passivo,  ocorrendo  a  hipótese  do  artigo.  334  §  6º do NCPC /15,  o  termo  inicial  previsto  no  inciso   II  do artigo 335 do NCPC / 15, será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

Quando  o correr  a  hipótese  do  artigo  334,  §  4º,  inciso  II do NCPC /15,  havendo  litisconsórcio  passivo  e  o  autor  desistir  da  ação  em relação  a  réu  ainda  não  citado,  o  prazo  para  resposta  correrá  da  data  de  intimação  da  decisão  que  homologar  a desistência. 

  • # Vários réus no processo
  • momento da contestação

Referências

Escrito por João Paulo Rodrigues especialmente para o site Jurídico Certo em 22/08/19. 


Dr. João Paulo

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


Comentários