Cinco Termos Jurídicos que todo mundo confunde – e você talvez também!
O vocabulário jurídico pode ser um desafio, até mesmo para quem já está na área. Veja abaixo alguns termos que frequentemente são usados de forma equivocada:
Intimação x Notificação
A principal diferença entre notificação e intimação reside no momento e na natureza do ato processual a que se referem. A notificação geralmente se refere a algo que irá ocorrer no futuro, convocando uma pessoa a praticar um ato, como comparecer a uma audiência ou pagar uma dívida. A intimação, por outro lado, informa sobre um ato que já foi praticado, como a publicação de um despacho ou sentença.
Despacho x Decisão Interlocutória x Sentença
Despacho apenas movimenta o processo, sem resolver mérito. Decisão interlocutória resolve uma questão incidental, no decorrer do processo. Sentença encerra a fase de conhecimento ou o processo como um todo.
Transitado em julgado x Coisa julgada
Trânsito em julgado é o momento em que não cabem mais recursos. Coisa julgada é o efeito dessa decisão, tornando-a imutável e indiscutível judicialmente.
Recurso x Ação
Recurso é utilizado dentro do mesmo processo, para reformar uma decisão. Ação é um novo processo, com um novo pedido.
Prescrição x Decadência
Prescrição extingue a possibilidade de exigir um direito por meio da ação judicial. Decadência extingue o próprio direito material, que não pode mais ser exercido.
Essas diferenças são sutis, mas fundamentais para uma boa prática jurídica. Espero ter ajudado, caso sim, favor curtir, comentar e compartilhar!!!