Pensão Alimentícia por Dra. Cléia Duarte


22/05/2026 às 21h12
Por Duart Advocacia

 

PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE MUITA GENTE AINDA NÃO SABE SOBRE REVISÃO, EXONERAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

 

A pensão alimentícia continua sendo um dos temas que mais geram dúvidas e conflitos no Direito de Família. Apesar de frequentemente ser associada apenas à obrigação entre pais e filhos, os alimentos possuem alcance mais amplo e envolvem princípios como dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar e proporcionalidade.

 

A legislação brasileira prevê que os alimentos devem atender às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga, formando o conhecido binômio necessidadepossibilidade, aplicado pelo Judiciário na análise de cada caso concreto.

 

 Quem pode pedir pensão alimentícia?

 

Ao contrário do que muitos imaginam, a pensão alimentícia não é exclusiva de filhos menores.

Podem existir hipóteses envolvendo:

 

* filhos menores de idade;

* filhos maiores que ainda dependem economicamente;

* ex-cônjuges ou ex-companheiros;

* gestantes (alimentos gravídicos);

* parentes em determinadas situações previstas em lei.

 

Cada situação exige análise individualizada e documentação adequada.

 

A pensão pode ser reduzida?

 

Sim. A fixação da pensão não é definitiva.

Quando ocorre alteração na situação financeira de quem paga ou mudança nas necessidades de quem recebe, pode ser proposta ação revisional de alimentos.

 

Exemplos comuns:

 

* perda de emprego;

* redução comprovada de renda;

* nascimento de outros filhos;

* aumento relevante das despesas do alimentando;

* alteração das condições econômicas das partes.

 

Entretanto, a simples alegação de dificuldade financeira normalmente não é suficiente: é necessária demonstração concreta da mudança das circunstâncias.

 

O filho completou 18 anos: a pensão acaba automaticamente?

 

Não.

 

A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

 

Em muitos casos, especialmente quando o filho ainda estuda ou permanece em situação de dependência econômica, é necessária decisão judicial para eventual exoneração.

 

Por isso, interromper os pagamentos sem autorização judicial pode gerar cobrança de valores em atraso e outras consequências legais.

 

O que acontece quando a pensão não é paga?

 

O inadimplemento da obrigação alimentar pode gerar medidas judiciais relevantes, como:

 

* cobrança dos valores vencidos;

* penhora de bens;

* desconto em folha;

* protesto da decisão judicial;

* prisão civil do devedor, nas hipóteses legalmente previstas.

 

Por isso, diante de dificuldades financeiras, o caminho mais seguro costuma ser buscar imediatamente a revisão judicial, e não simplesmente deixar de pagar.

 

Conclusão

 

Questões envolvendo pensão alimentícia exigem análise técnica e estratégica. Cada família possui dinâmica própria, e soluções padronizadas podem gerar prejuízos jurídicos e emocionais.

 

A orientação jurídica adequada permite avaliar possibilidades de revisão, exoneração, cobrança ou regularização da obrigação alimentar conforme o caso concreto.

 

Cléia Duarte – Advogada de Família e  Civilista

duart.advocacia@gmail.com 

@dra.cleia_duarte

Atendimento em todo Brasil. 

 

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Advogado - Brasília, DF