A elaboração contratual não termina na redação. Ela se completa na capacidade de produzir previsibilidade, reduzir conflitos e preservar a vontade das partes.
Sempre que cláusulas permanecem genéricas, lacunas relevantes deixam de ser enfrentadas ou a linguagem contratual permite múltiplas interpretações, transfere-se ao Poder Judiciário aquilo que deveria ter sido previamente delimitado pelos contratantes.
Nesses casos, o protagonismo deixa de estar nas partes.
O juiz não cria o contrato nem substitui a autonomia privada, mas interpreta seus limites e efeitos à luz de institutos como a boa-fé objetiva, a função social do contrato, o equilíbrio contratual e os princípios constitucionais que orientam as relações privadas.
Por isso, o problema não está na intervenção judicial.
O problema está na necessidade de recorrer a ela.
Um contrato tecnicamente consistente reduz espaços interpretativos, fortalece a segurança jurídica e protege aquilo que efetivamente foi negociado.
Em termos práticos: quanto menor a precisão na origem, maior será a margem interpretativa no destino.
E quando isso acontece, o contrato deixa de atuar como instrumento de prevenção e passa a ocupar o centro do litígio.
No exercício da advocacia, a qualidade contratual também comunica técnica.
Na sua experiência, você já encontrou um contrato cuja fragilidade abriu espaço para ampla interpretação judicial?
Dra. Cléia Duarte
Advogada Civilista e de Família
@dra.cleia_duarte
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