O falecimento de um filho pode gerar direito à pensão por morte para os pais? Sim! Mas existem requisitos legais que precisam ser observados.
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Muitas pessoas desconhecem que os pais também podem ter direito a esse benefício quando ocorre o falecimento de um filho que contribuía para a Previdência Social ou mantinha a qualidade de segurado.
1. O que diz a legislação?
O artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 estabelece quem são os dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os pais estão previstos no inciso II do referido artigo, integrando a segunda classe de dependentes previdenciários.
Entretanto, diferentemente dos dependentes da primeira classe, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais precisam comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido.
2. A dependência econômica precisa ser comprovada?
Sim. Esse é um dos principais requisitos para que os pais tenham direito à pensão por morte.
É necessário demonstrar que o filho contribuía financeiramente para a manutenção dos pais, auxiliando nas despesas essenciais da família.
Essa comprovação pode ser realizada por meio de documentos como:
Comprovantes de transferências bancárias;
Comprovantes de pagamento de despesas domésticas;
Notas fiscais de medicamentos e tratamentos médicos;
Comprovantes de pagamento de aluguel;
Declarações de imposto de renda;
Documentos que demonstrem a contribuição habitual do filho para o sustento dos pais.
A análise deve considerar a realidade financeira e familiar de cada caso.
3. Os pais precisam ser totalmente dependentes financeiramente do filho?
Não necessariamente. A dependência econômica não exige, em todos os casos, que os pais fossem exclusivamente sustentados pelo filho.
O que precisa ser demonstrado é que havia efetiva dependência econômica, ainda que parcial, conforme as circunstâncias concretas.
A simples ajuda financeira eventual, entretanto, pode não ser suficiente para caracterizar essa dependência.
4. E se o filho não era aposentado?
Os pais também podem ter direito à pensão por morte quando o filho falecido não era aposentado.
O requisito é que ele possuísse qualidade de segurado na data do falecimento ou estivesse em situação que preservasse o direito previdenciário, observadas as regras legais.
Portanto, não é necessário que o filho já estivesse recebendo aposentadoria.
5. E se o falecido deixou esposa ou filhos?
Essa é uma questão muito importante!
A legislação previdenciária estabelece uma ordem de preferência entre as classes de dependentes.
Os pais pertencem à segunda classe e somente têm direito à pensão por morte quando não existem dependentes habilitados da primeira classe.
Assim, se o filho falecido deixou cônjuge, companheiro ou filho que tenha direito ao benefício, os pais não poderão receber a pensão por morte na condição de dependentes da segunda classe.
6. Qual é a conclusão?
Os pais podem, sim, receber pensão por morte em razão do falecimento de um filho, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, especialmente a comprovação da dependência econômica e a inexistência de dependentes habilitados da primeira classe.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando os documentos disponíveis, o histórico contributivo do falecido e a realidade econômica dos pais.
Conhecer os direitos previdenciários é fundamental para que famílias não deixem de receber benefícios assegurados por lei.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 201, inciso V.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente artigos 16, 26, 74 e seguintes.
BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Regulamento da Previdência Social.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Impetus.
Informação jurídica: O direito à pensão por morte depende da análise dos requisitos legais aplicáveis à data do falecimento e das particularidades de cada caso.
