Movimentos Sociais de defesa de Direitos Humanos X Sistema Prisional Brasileiro
Uma perspectiva de mudanças
Elisangela Moreira de Lima{C}[1]
[1] Especialista em Saúde da Família pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Os movimentos Sociais em defesa de direitos humanos tiveram sua origem no pós guerra,precisamente após 1945. No Brasil esses movimentos tiveram maior atuação com reconhecimento popular durante o Regime Militar. (1965 a 1985) em que trabalhava na defesa de presos politicos e denunciava ao órgaos internacionais os maos tratos sofridos por essas pessoas pelo regime. Estar preso naquele contexto não tinha o mesmo significado dos dias atuais. Dai a importancia da atuação de movimentos sociais de defesa de direitos humanos. Com a anistia politica essa população carceraria mudou de perfil. Não se tratava mais de pessoas que discordavam com o sistema politico do país, mas sim de individuos em sua maior parte que cometeu algum crime e foi jugaldo e condenado.
O papel dos movimentos sociais também mudou, agora tratava de defender as minimimas condiçoes de vida para essa gente independente do crime que ela havia praticado ou da pena que tinha recebido. Nesse entido os movimentos de defesa de direitos humanos acabou tendo outras interpretaçoes e até não sendo visto com bons olhos pela população. Defesa de direitos humanos tornou sinônimo de defesa de “bandido” no imaginario popular.
Independente da interpretação que o povo possa dar para os movientos sociais de defesa de direitos humanos. A presença desses movimentos é fundamental em uma país democratico de direito.
O movimento social segundo Scherer (2007), é uma expressão técnicamente utilizada para denominar movimentos realizados pela sociedade. O autor retrata o movimento social como se fosse uma denuncia de algo que acontece em uma sociedade, e propõe melhorias (reivindicações).
A categoria é ampla e pode congregar, dependendo dos critérios de análise empregados, organizações voltadas para a promoção de interesses morais, éticos e legais (v.g). entidades voltadas para a defesa de direitos humanos ou de prerrogativas análogas ou, em outro extremo, a alteração radical e/ou violenta de ordens e sistemas normativos, políticos ou econômicos vigentes, sob a égide dos mais variados suportes ideológicos. (SCHERER, 2007. Pg. 01).
O movimento social é resultado de determinados contextos históricos e sociais, mas Scherer (2007) vai além, retrata em seu artigo duas definições conceituais clássicas que podem ser encontradas no objetivo de acrescer à questão. A primeira é a de controle da ação histórica de Alain Touraine, o que quer dizer que, os movimentos sociais são a ação conflitante dos agentes das classes sociais (luta de classes). É para Manuel Castells, conforme Scherer (2007), movimentos sociais são sistemas de práticas sociais contraditórias de acordo com a ordem social urbana/rural, cuja natureza é a de transformar a estrutura do sistema, seja através de ações revolucionárias ou não, numa correlação classista e em última instância, o poder estatal.
Pode-se concluir, conforme Scherer (2007), que a sociedade civil é a representação de vários patamares de como os interesses e os valores da cidadania se organizam em cada sociedade para encaminhamento de suas ações em prol de políticas sociais e públicas, protestos sociais, manifestações simbólicas e pressões políticas.
Deparamos com o associativismo territorial, como as associações civis, os movimentos comunitários e sujeitos sociais envolvidos em diversas causas sociais ou culturais do cotidiano, ou voltados a essas bases, como são algumas Organizações Não-Governamentais (ONGs). (SCHERER, 2007)
No Brasil temos varios exemplos concretos de movimentos sociais, um deles é o movimento do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, que são associações sem fins lucrativos, que reúnem e organizam agentes de Direitos Humanos, advogados, amigos(as) e familiares de presos e presas, que tem como missão lutar pelo fim do sistema prisional e contra a criminalização da pobreza, assim como também organizar os familiares de presos e presas na luta pelos direitos humanos de seus entes encarcerados(as).
Evidentimente que não se trata de defender pessoas que não cumpram as leis vigentes. Trata de lutar para que o Sistema prisional brasileiro possa de fato incerir essas pessoas na sociedade assim que elas cumprirem suas penas e as mesmas terem condiçoes de recuperar sua cidadânia que fora retirada com o ato da prisão em função de algum ato ilicito praticado.
Em Belo Horizonte, temos a Associação de Amigos e Familiares de Encarcerados, fundada em 2007, com o objetivo de garantir a defesa dos direitos humanos e das garantias fundamentais para a poçpulação carcerária e seus familiares. A Secretaria do Grupo fica localizada à Avenida dos Andradas, n. 367, lojas 256A e 258A - Edifício Central -Praça da Estação - Belo Horizonte. O grupo desempenha suas funções sem fins lucrativos, e busca parcerias para que a população possa entender o que é e como funciona o sistema prisional brasileiro. O grupo recebe doações para desempenhar muitas ações, dentre elas foi a construção do grupo.
O principal parceiro da Associação de Amigos e Familiares de Encarcerados é a Pastoral Carceraria. O grupo também tem parcerias em relação ao espaço para realizar reuniões externas. {C}{C}{C}OTONI, et al (2009), descreve as ações desenvolvidas pelo Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Belo Horizonte:
{C}· Organizamos núcleos de familiares de presos em cada presídio ou delegacia, para contribuir no acompanhamento dos encarcerados e encarceradas, na vigilância contra abusos aos direitos humanos e na luta por melhorias na qualidade do tratamento das visitas e outros problemas que surgem nas unidades prisionais.
{C}· Fazemos acompanhamento jurídico dos processos dos encarcerados e encarceradas.
{C}· Realizamos denúncias de abuso aos direitos dos presos e presas e campanhas contra a violência policial nos presídios.
{C}· Apoiamos os egressos e egressas e familiares na busca por alternativas econômicas e de trabalho. (OTONI et all, 2009, pg 03).
Essas ações desenvolvidas pelo Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Belo Horizonte são necessárias, pois coloca o preso em contato com a sociedade através da família, para Fraga (2009) a família é o alicerce, a sustentabilidade de todos os indivíduos. Mas para o preso esta sustentabilidade é ainda mais necessária, pois muitas vezes é a única que ele possui. Impossibilitado de se manter por si mesmo, amparado por um Estado totalmente precário e sem interesse por sua condição, diante desse quadro a família mantém seu elo com a sociedade para além das grades, e proporciona também apoio moral e material, porque não existem mais sonhos e sabe-se que o Estado não supre todas as necessidades no que se refere à assistência material nos estabelecimentos prisionais. Sendo assim a família torna-se o principal agente de reintegração social do preso, sem ela, ele fica entregue ao arbítrio do sistema penal, um sistema falido que não recupera ninguém. Baseado ainda na lei de execução penal de 11 de julho de 1984, ainda no governo de João Batista de Oliveira Figueredo, último presidente do regime militar.
A família é quem dá o suporte necessário para o preso durante o cumprimento da pena privativa de liberdade e é ela quem fará toda a diferença na vida dele depois das grades, sem ela não há direção e a chance do egresso fazer o caminho de volta para a prisão é imensa.(FRAGA, 2009).
Sendo a família o elo do preso com a sociedade, conforme relata Fraga (2009) a mesma é apontada como inimiga do Estado, da segurança dos estabelecimentos penitenciários, da segurança pública, da ordem estabelecida; porque, sendo ela a facilitadora do contato do encarcerado com o mundo externo, ela se torna o” bode expiatório” . Não tão confiável pelo Estado de exceção, mas como a única alternativa de inserir esse preso novamente a sociedade, algo que o Estado executor já deu provas da sua incapacidade operacional com seu métodos de coerção . Ou ponto que impossibilita a recuperação do detento são os crimes praticados e sem julgamentos por aqueles que seria para cuidar da segurança dos presos, quando permitem o uso de celulares, consumo de drogas, bem como a sua livre comercialização no interior dos presídios. Como é apontado por Fraga.
As drogas, os celulares e as armas encontradas nas celas não são vistos como frutos da corrupção de diretores e nem dos agentes penitenciários, que estão acima de qualquer suspeita pois primam pela lei e pela ordem. Assim, o inimigo está eleito, é preciso combatê-lo com um controle preventivo, de antecipação, e as burocracias estatais são acionadas para vigiar esse grupo (no caso, os familiares) de risco. Crianças, idosos, jovens, todos são “inimigos”, cúmplices do condenado, entidades imprevisíveis, portanto penalizá-los é legítimo, é necessário.
A fila que se forma em frente aos estabelecimentos prisionais em dias de visita é considerada uma fila de indivíduos “suspeitos”, que põem em risco a segurança e não são dignos de nenhum respeito ou tratamento amistoso. É preciso intimidá-los, endurecer para que saibam quem manda, subjugá-los e humilhá-los para que sintam que a mão do Estado pode alcançá-los. Entretanto, essa mesma mão não os alcança quando encarcera seu ente querido em estabelecimentos longe de suas residências, quando muda o dia de visita sem nenhum comunicado, quando restringe sua entrada baseada em suspeitas infundadas. Mas quem se importa com essa massa de gente em sua esmagadora maioria pobre, que apesar de todas as dificuldades persiste na peregrinação humilhante para ter algumas horas com o ente querido? O que acontece nas salas de revistas acontece lá, atrás dos muros, longe dos olhos de todos, no momento do não direito, da “coisificação” da pessoa humana. Para esses humilhados subtraídos de sua dignidade, de sua identidade, esquecidos e criminalizados, recebedores de uma assistência precária do Estado, resta contar com a boa vontade de diretores de presídios e seus agentes. Essa sujeição fortalece o poder da instituição, por isso, quando se quer castigar um preso a primeira providência a ser tomada é o cancelamento da visita, o que não leva em consideração que esse castigo atinge também os familiares que visitam. Cientes de que ao terminar a visita irão para casa, mas o preso continuará entre as grades, os parentes não se rebelam contra a instituição ou seus dirigentes, pois sabem que o presidiário poderá sofrer retaliações, sendo assim, eles tentam apenas sobreviver dentro dessa estrutura, sem questionamentos, sem “criar problemas”.
O sistema penal é seletivo ao criminalizar determinadas condutas, determinados grupos, essa seletividade atinge alguns e deixam de fora outros. Uma ferramenta importante nessa seletividade são os meios de comunicação em massa que criam estereótipos do criminoso. Quando se fala em criminoso, em preso, a imagem padronizada não é o político corrupto, o empresário que agride o meio ambiente ou desrespeita leis trabalhistas, a imagem é do pobre, do preto, do excluído. Ao selecionar, o sistema penal atua de acordo com essa estigmatização. A sociedade já tem a imagem do encarcerado formada e essa imagem é transferida para os familiares dele. A cada estereótipo é atribuída uma conduta, aos familiares, por possuírem as mesmas características, o mesmo padrão da população aprisionada, são atribuídas às mesmas condutas criminosas, transformando o próprio ato de visitar em uma conduta suspeita, perigosa, criminosa. A visitação é criminalizada porque os envolvidos já são “naturalmente” suspeitos, pois o sistema penal os selecionou para justificar o seu exercício de poder e a sociedade já se acostumou a essa imagem de criminoso, o que torna legítima uma conduta arbitrária do Estado. E a cessação da criminalização está nas mãos de quem a criou, que só age de acordo com seus valores e conveniências.(FRAGA, 2009).
Existem vários indicadores que retratam a precariedade do sistema penitenciário brasileiro (Graficos). Apesar das condições de vida no interior das penitenciárias serem heterogêneas quando consideradas sua inserção nas diferentes regiões do país, Fraga (2009), retrata as características comuns e demonstra a má qualidade de vida, como por exemplo: a superlotação; condições sanitárias rudimentares; alimentação deteriorada; precária assistência médica, judiciária, social, educacional e profissional; violência incontida permeando as relações entre os presos, entre estes e os agentes penitenciários; rebeliões, fugas, seqüestros ocorrentes quase diariamente na maioria das prisões, o que contribui para que o criminoso se aperfeiçoe cada vez mais no universo do crime. Para Junior (2003) a superlotação é uma realidade presente na maior parte das prisões brasileiras. Torna-se origem imediata de muitos problemas, sobretudo a promiscuidade que promove toda sorte de contaminação – patológica e criminógena[1]. Esse fato agrava-se devido ao expressivo contingente de população encarcerada nos distritos e delegacias policiais, nos quais se encontram os mais diversos tipos de pessoas, ou seja, presos primários e reincidentes, detidos para averiguações ou em flagrante e cidadãos já sentenciados pela justiça criminal. Vários autores assim como Junior (2003), afirmam que essas condições propiciam trajetórias e carreiras delinqüências.
Outro problema causado é a má conservação da saúde individual e coletiva dos presos. Nas celas superlotadas faz-se presente o sistema de rodízio, a fim de que todos os reclusos possam dormir, uma vez que não há nem espaço nem camas suficientes para todos, o que obriga inclusive a que muitos se sujeitem a dormir no chão de cimento, na companhia de insetos e roedores, altamente prejudiciais à saúde.
As instalações sanitárias são precárias; é muito comum a ausência de água corrente para banhos e para asseio pessoal. A iluminação precária, a má ventilação, a circulação de odores fétidos, a concentração de águas insalubres originárias da mistura de poças de chuvas ou de encanamentos desgastados com lixo e o acúmulo de gases ensangüentadas por cima do parco mobiliário traduzem o quadro crescente de deterioração das condições de vida dos presos.
Os problemas gastrointestinais são causados pela má alimentação fornecida, às vezes alimentos já deteriorados. Nos distritos e xadrezes policiais não se utilizam talheres, por questões de segurança, os quais são substituídos por tampões de marmitas ou pelas próprias mãos.
Quanto aos vestuários, às necessidades é, em geral, suprido pelos familiares, o que denota desigualdades: alguns detentos bem vestidos outros vestidos com camisetas rasgadas e calças ou calções gastos.
É normal a existência de epidemias de tuberculose, além de várias doenças sexualmente transmissíveis. Trata-se de uma população de alto risco, vulnerável a toda sorte de doenças infecto-contagiosas, fato ainda mais agravado pela AIDS. Os recursos médicos, sejam eles clínicos, ambulatoriais ou hospitalares são escassos. Há insuficiência de médicos e de atendentes de enfermagem, e os equipamentos são obsoletos. (JUNIOR, 2003)
Portanto percebemos que os presos vivem em condições subumanas, o que propicia a violência. Nesse contesto constatamos que a vida nos presídios é incerta e insegura. Além deste imenso rol de problemas sofridos pelos condenados, ainda existe um problema maior, o da discriminação sofrida pela sociedade. Para mudar de médio a longo prazo essa realidade retratada por Fraga (2009). vem surgindo novas formas de trabalhar com a população carcerária no Brasil , Um método que já demonstrou eficiência tanto na recuperação quanto na redução de gastos é o método APAC – Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, que é um modelo de recuperação de condenados pela Justiça, que conta com a parceria de varias entidades governamentais e não governamentais. A exemplo instituições de ensino superior como a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC) – Betim.
Embora esse método no decorrer dos anos vem obtendo efeitos satisfatórios, ha escritores que discordam, entretanto não negam a sua eficiência. È o caso de Lima (2010), que diz que a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado não recupera ninguém, mas que por outro lado fornece doze ferramentas para quem aspira uma nova vida. As Ferramentas do Método Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – APAC, são:
{C}1. {C}A participação da comunidade;
{C}2. {C}O recuperando ajudando o recuperando;
{C}3. {C}Trabalho como forma de inserção social;
{C}4. {C}A religião e a importância de se fazer a experiência de Deus;
{C}5. {C}Assistência Jurídica;
{C}6. {C}Assistência à saúde;
{C}7. {C}Valorização Humana;
{C}8. {C}Valorização da Família;
{C}9. {C}O serviço voluntário;
{C}10. {C}Centro de reintegração social;
{C}11. {C}Mérito e
{C}12. {C}Jornada de libertação com Cristo. (LIMA, 2010. PG. 16)
Camargos (2014), explica que o êxito do método depende da efetividade dos 12 passos, ou seja dos elementos fundamentados a seguir:
1. A participação da comunidade: A APAC somente poderá existir com a ajuda da comunidade organizada, pois compete a ela a grande tarefa de introduzir o Método nas prisões e de reunir forças da sociedade em prol deste ideal.
2. O recuperando ajudando o recuperando: O recuperando é levado a descobrir que possui valores e isto o faz viver com um sentimento de ajuda mútua e colaboração com outro recuperando. Isso faz com que o respeito entre os recupernandos se estabeleça. É por esse mecanismo que o recuperando aprende a respeitar seu semelhante.
3. Trabalho: Somente o trabalho não é suficiente para recuperar o infrator. O trabalho deve fazer parte do contexto, mas não deve ser o elemento fundamental no cumprimento da pena.No Método APAC, o regime fechado é o tempo para a recuperação e o recuperando pratica trabalhos laborterápicos e outros serviços necessários, no semi-aberto para a profissionalização, ou seja mão-de-obra profissionalizada instaladas dentro dos centros, e no aberto, para a inserção social, prestando serviços à comunidade.
4. Religião: É a importância de se fazer a experiência de Deus, sem imposição de credos, com a transformação moral do recuperando.
5. Assistência jurídica: Uma das maiores preocupações do condenado, se não a primeira, se relaciona com sua situação processual, e 95% da população prisional não reúne condições para contratar um advogado, especialmente na fase da execução penal, quando ele toma conhecimento dos inúmeros benefícios facultados pela lei. O Método APAC recomenda uma atuação especial a este aspecto do cumprimento da pena advertindo que a assistência jurídica deve se restringir somente aos condenados envolvidos na proposta da APAC, evitando sempre que a entidade se transforme num escritório de advocacia e cuidando de prestar assistência jurídica aos recuperando comprovadamente pobres.
6. Assistência à saúde: São oferecidas assistência médica, odontológica, psicológica e outras de um modo humano e eficiente, uma vez que a saúde deve ser sempre colocada em primeiro plano, evitando preocupação e aflições do recuperando.
7. Valorização Humana: Esta é a base do Método APAC, uma vez que ele busca colocar em primeiro lugar o ser humano, e nesse sentido todo o trabalho deve ser voltado para reformular a auto-imagem do homem que errou. A educação e o estudo devem fazer parte deste contexto de valorização humana, que em âmbito mundial, é grande o numero de presos que tem deficiência neste aspecto.
8. A Família: No Método APAC, a família do recuperando é muito importante. Aquilo que o sistema comum rompe, na APAC se faz de tudo para fortalecê-lo, ou seja, no Método APAC a pena atinge somente a pessoa do condenado, evitando o máximo possível que ela extrapole a pessoa do infrator atingindo a sua família. A família se envolve e participa da metodologia, é a primeira a colaborar no sentido de que não haja rebeliões, fugas e conflitos.
9. O Serviço Voluntário: O trabalho apaqueano é baseado na gratuidade, no serviço ao próximo. Por isto a comunidade desempenha papel importantíssimo no bom êxito da APAC. Os voluntários são primeiramente treinados, participando de um curso de formação de voluntários. A remuneração deve restringir-se apenas e prudentemente às
10. Centro de Reintegração Social: A APAC criou o Centro de Reintegração Social que tem três pavilhões, destinado ao regime fechado, semi-aberto e outro ao aberto, não frustrando, assim, a execução da pena pessoas destacadas a trabalhar no setor administrativo. O estabelecimento do CRS, oferece ao recuperando a oportunidade de cumprir a pena próximo de seu núcleo afetivo: família, amigos, parentes, facilitando a formação de mão-de-obra especializada, favorecendo assim, a reintegração social, respeitando a lei e os direitos do condenado.
11. Mérito: No Método APAC, o mérito – conjunto de todas as tarefas exercidas, bem como as advertências, elogios, saídas, etc., constantes da pasta-prontuário do recuperando – é o referencial do recuperando. Não basta que ele seja obediente às normas disciplinares. O Método deseja ver o recuperando prestando serviços em toda a proposta socializadora, como representante de cela, na faxina, na secretaria, no relacionamento com os companheiros, com os visitantes e com os voluntários. É formada uma Comissão Técnica de Classificação composta de profissionais ligados à metodologia para classificar o recuperando quanto à necessidade de receber tratamento individualizado, seja para recomendar quando possível e necessário, exames exigidos para a progressão de regimes e, inclusive, cessação de periculosidade e insanidade mental.
12. Jornada de Libertação com Cristo: constitui-se no ponto máximo da metodologia. São três dias de reflexão e interiorização que se faz com os recuperando. A Jornada nasceu da necessidade de se provocar uma definição do recuperando quanto à adoção de uma nova filosofia de vida, cuja elaboração definitiva demorou quinze anos de estudos, apresentando uma seqüência lógica, do ponto de vista psicológico, das palestras, testemunhos, músicas, mensagens e demais atos, com o objetivo precípuo de fazer o recuperando repensar o verdadeiro sentido da vida
O método da Associação tem como base a família e a comunidade, e oferece assistência médica, psicológica e, principalmente, jurídica, como forma de garantir que seus direitos sejam resguardados, de forma mais humana.
A metodologia APAC, de acordo com Oliveira (2010), é fundamental, e deve ser aplicada em sua totalidade. A proposta é diferente da política convencional que temos hoje no país, apesar do modelo ter também suas falhas e limitações. Para Oliveira (2010):
“O ideal seria viver em uma sociedade que investisse no cuidado dos seus membros, que destinasse grande parte do valor arrecadado a título de impostos nos direitos humanos fundamentais como educação, habitação, lazer, saúde, alimentação, etc. Porém, como desenvolvemos um modo de produção capitalista, que ignora o acesso universal e igualitário aos direitos e que produz o chamado “lixo Humano”, discutimos um modelo alternativo de cumprimento de penas enquanto a grande discussão é como evitar que, a cada ano, milhares de jovens brasileiros, pobres, negros, alijados do sistema capitalista sejam levados aos presídios e transformados em máquinas de cometer delitos, para realimentar o sistema que o cria e que dele depende, para gerar lucros, alimentar a corrupção; sustentar o ódio e ainda levar tantos políticos ao topo do poder, com o discurso de defender os direitos humanos e a democracia propondo a criação de presídios de segurança máxima ou mesmo de privatização dos presídios existentes”. (OLIVEIRA, 2010. Pg. 19).
Diante desse quadro, percebemos a importância de ações e movimentos como o Método Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – APAC, A Pastoral Carcerária e principalmente a Associação de Amigos e Familiares de Encarcerados, que tem como objetivo minimizar os efeitos desastrosos que o nosso sistema prisional traz aos presos, os familiares dos encarcerados e a sociedade de um modo geral são de extrema importância.
Um ponto curioso no método APAC é ausencia de guardas armados e o forte vinculo que os detentos tem para com os outros. Os presos é quem faz a segurança dos outros detentos. È como se a liberdade de um dependesse do outro. Isso cria um sentimento de familia carcerária que tem o objetivo de alcançar a liberdade da melhor maneira possivel.
Em muitas APACS , a incidencia de tentativas de fugas ou MOTINS é quase inexistente. Todos presos trabalham, tem seus vinculos afetivos, tanto amorosos como familiares mantidos. Pontos interressates nesse sistema é a obidiencias as regras patuadas. O uso de celulares em presidios convencionais é normal, já na apac é uma falta grave , sujeito a aumento de pena. Isso deixa o detendo com uma maior preocupação em obedecer as leis vigentes. Outro ponto importante nesse sistema, são as visitas intimas. Não é permitido a poligamia. O preso tem que optar por uma parceira ou parceiro. Mas o que não pode é cada dia receber a visita de pessoas diferentes. Essas são as regras na APAC da Cidade de Itauna MG onde visitamos para conhecer esse sistema.
Fizemos este estudo, através de pesquisas e entrevistas de campo, e podemos concluir que o Brasil possui um sistema prisional falido e longe de poder proporcionar segurança real a nossa sociedade.
Percebemos muitas mudanças, desde a antiguidade até o presente momento, no entanto, essas mudanças não foram muito benéficas. Hoje os presos na maioria das vezes comandam os presídios, e requerem prioridades e direitos. Dessa forma a sociedade não mais se sente segura, pois dentro de grandes penitenciarias de segurança máxima, assassinos e criminosos comandam o crime.
Fica a pergunta: Que país é esse? Que país queremos? O que estamos fazendo para mudarmos esse quadro?
[1] Objeto da criminologia é o crime, o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de onde deriva o crime).