Carência
Período de carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Assim a segurada, contribuinte Individual, facultativa e segurada especial necessitará de 10 contribuições mensais para obter o benefício, enquanto que a contribuinte empregada é isenta. Em regra, o benefício é concedido pelo período de 120 dias.