Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da aposentadoria híbrida, previsto no âmbito do Direito Previdenciário brasileiro, que permite a soma de tempo de trabalho rural e urbano para fins de concessão da aposentadoria por idade. O estudo se baseia na legislação vigente, doutrina e jurisprudência atualizada, destacando os requisitos, fundamentos legais e desafios práticos enfrentados pelos segurados.
1. Introdução
A realidade socioeconômica do Brasil, especialmente nas regiões interioranas, demonstra que grande parte da população inicia sua vida laboral na zona rural e posteriormente migra para o meio urbano em busca de melhores condições de trabalho. Esse fenômeno gerou a necessidade de um modelo previdenciário que reconheça e permita a contagem conjunta desses dois tipos de atividades. Surge, então, a aposentadoria híbrida.
2. Fundamentação legal
A aposentadoria híbrida foi incorporada de forma mais clara ao ordenamento jurídico com o advento da Lei nº 11.718/2008, que alterou o artigo 48 da Lei nº 8.213/91. Com a referida modificação, passou-se a permitir a soma de tempo rural e urbano para concessão da aposentadoria por idade, desde que o trabalhador comprove o tempo de carência exigido (180 contribuições mensais) e a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após a Reforma da Previdência).
3. Requisitos para concessão
Idade mínima exigida: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Comprovação de 180 meses de carência, somando tempo rural e urbano;
Não é exigido que o último trabalho tenha sido na atividade rural;
Documentos que comprovem a atividade rural: blocos de produtor, notas fiscais, certidões, declarações sindicais e testemunhas.
4. Jurisprudência e posicionamento do INSS
Inicialmente, o INSS possuía interpretação restritiva, exigindo que o último labor fosse rural para a concessão da aposentadoria híbrida. Contudo, a jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou entendimento no sentido de que essa exigência é indevida, bastando o cumprimento dos requisitos legais.
5. Considerações finais
A aposentadoria híbrida representa um importante avanço no reconhecimento da realidade laboral brasileira, permitindo a proteção social de trabalhadores que alternaram entre campo e cidade. Sua correta aplicação garante o acesso à Previdência Social de forma mais justa e condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Aposentadoria híbrida, previdência social, tempo rural, tempo urbano, carência, segurado.