A LACUNA NORMATIVA DA OAB E O AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS NA ADVOCACIA DE CONCURSOS PÚBLICOS: UM PROBLEMA QUE COMPROMETE CANDIDATOS, ADVOGADOS E O SISTEMA DE JUSTIÇA
A preparação para um concurso público, especialmente para carreiras policiais, exige do candidato um investimento expressivo: taxas de inscrição, material didático, cursinhos, deslocamento, hospedagem, alimentação, acompanhamento psicológico, preparador físico e exames médicos que podem ultrapassar R$ 6.000. É um projeto de vida, financiado com sacrifício financeiro e emocional.
Mas quando esse candidato é injustamente eliminado e chega ao momento crucial de buscar um advogado, o investimento — antes tão natural — se interrompe. Muitos hesitam, muitos recuam, muitos buscam o preço mais baixo. E o motivo é evidente: não existe, hoje, nenhuma normativa clara da OAB que discipline honorários mínimos para a advocacia em concursos públicos, tampouco há fiscalização adequada sobre o aviltamento dos honorários praticados no mercado.
O resultado é um cenário preocupante:
advogados experientes deixam de atuar;
advogados inexperientes entram cobrando valores irrisórios;
candidatos são prejudicados;
direitos são perdidos;
o Judiciário é acionado com ações mal elaboradas;
e a advocacia sofre um processo silencioso de precarização.
1. A ausência de normatização: a grande omissão institucional da OAB
A OAB possui tabelas de honorários estaduais, mas nenhuma delas contempla de forma específica:
· ações de concurso público;
· demandas contra a Fazenda Pública envolvendo eliminação ou preterição;
· honorários proporcionais à complexidade do edital, da banca e da prova;
· estrutura de fases do serviço (inicial, acompanhamento e êxito).
A advocacia de concursos públicos cresceu exponencialmente na última década, tornou-se um ramo próprio, com doutrina, jurisprudência e técnica específica, mas a OAB não acompanhou essa evolução.
Enquanto áreas como previdenciário, trabalhista e criminal contam com previsão expressa na tabela, o advogado que atua contra a Administração Pública em concursos simplesmente não encontra parâmetros oficiais.
Sem parâmetro, cada profissional cobra o que acredita ser adequado — e isso abriu espaço para distorções graves.
2. A ausência de fiscalização: o terreno fértil do aviltamento
Não basta normatizar — é preciso fiscalizar.
Mas, na prática, a OAB:
· não intervém quando há cobrança de valores absurdamente baixos;
· não abre processos ético-disciplinares quando advogados colocam preços incompatíveis com a dignidade da profissão;
· não emite notas ou orientações formais sobre aviltamento específico na área de concursos;
· não exige que advogados observem a tabela mínima ao propor ações contra o Estado.
O resultado?
Advogados cobrando R$ 50,00 para ajuizar uma ação judicial.
Esse valor não cobre sequer:
· o tempo de análise de documentos;
· o estudo do edital;
· a construção jurídica da inicial;
· a manutenção do escritório;
· o acompanhamento processual;
· a resposta a despachos e decisões;
· a preparação para perícias, memoriais e sustentações.
Esse tipo de cobrança não é apenas antieconômica — é antiética.
Avilta a classe, confunde o cliente e cria uma ilusão perigosa de que “tanto faz quem faz”.
E quem paga a conta?
O candidato, que perde o direito.
3. Por que concursos públicos exigem honorários compatíveis com a complexidade?
Porque são ações contra o Estado, que possuem:
· presunção de legalidade;
· rigor probatório;
· prazos fatais;
· análise técnica de banca e edital;
· necessidade de fundamentação em jurisprudência atualizada do STF e STJ;
· perícias médicas, psicológicas e administrativas;
· potencial de alterar toda a trajetória de vida do candidato.
Uma ação bem-feita pode garantir:
· nomeação e posse;
· salário inicial superior à média nacional;
· estabilidade;
· promoção funcional;
· aposentadoria própria;
· direitos indenizatórios.
Ou seja: os honorários não remuneram apenas uma petição, mas a construção de uma carreira pública inteira.
Cobrar R$ 50,00 por isso é não compreender o próprio valor da advocacia — e é conduzir o cliente ao fracasso.
4. O impacto sistêmico da ausência de normatização e fiscalização
A falta de ação da OAB gera prejuízo em cadeia:
4.1 Prejuízo ao advogado experiente
Profissionais qualificados não conseguem praticar valores adequados quando o mercado foi distorcido por preços irreais.
4.2 Prejuízo ao advogado iniciante
Acredita que cobrar muito barato atrai clientes, mas não percebe que:
· não conseguirá arcar com custos;
· não conseguirá acompanhar todos os processos;
· comprometerá sua reputação.
4.3 Prejuízo ao candidato
Que, sem referência técnica, escolhe pelo preço — e perde direitos.
4.4 Prejuízo ao Judiciário
Que se depara com ações mal elaboradas, mal instruídas, sem base jurídica e sem sustentação probatória.
4.5 Prejuízo à advocacia como instituição
Que vê sua imagem degradada e sua dignidade profissional abalada.
5. O que a OAB precisa fazer: um chamado urgente às seccionais
A OAB precisa agir imediatamente, sob pena de permitir que uma das áreas que mais cresce no país seja dominada por práticas que ferem a ética, a dignidade e o futuro da profissão.
É indispensável:
5.1 Criar comissões permanentes de concursos públicos
Com advogados especializados, professores e representantes da sociedade.
5.2 Normatizar honorários mínimos para a área
Incluindo:
· honorários iniciais (petição e ajuizamento);
· honorários de manutenção (acompanhamento processual);
· honorários de êxito (proporcional ao impacto financeiro da posse).
5.3 Fiscalizar o aviltamento
Com abertura de processos ético-disciplinares quando necessário.
5.4 Emitir notas técnicas e cartilhas
Para proteger advogados e orientar candidatos.
5.5 Promover campanhas de conscientização
Para alertar sobre os riscos do “menor preço”.
Sem isso, a advocacia de concursos públicos continuará se degradando, e candidatos continuarão sendo prejudicados por ausência de técnica, de zelo e de regulamentação.
6. Conclusão: dignidade profissional não pode ser opcional
A advocacia em concursos públicos é altamente técnica, essencial para a proteção do mérito, da legalidade e do acesso justo ao serviço público. Mas ela está sendo prejudicada pela omissão institucional, pela falta de normatização e pela ausência de fiscalização da OAB.
Honorários irrisórios não favorecem ninguém.
Prejudicam advogados.
Prejudicam candidatos.
Prejudicam o sistema de justiça.
Prejudicam o próprio ideal republicano do concurso público.
É hora de a OAB assumir sua responsabilidade histórica e regulamentar, de forma clara e rigorosa, a remuneração mínima dessa área.
Sem isso, continuaremos assistindo à perda de direitos, à precarização da profissão e à erosão da qualidade técnica que a sociedade espera da advocacia.
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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
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