A QUESTÃO TINHA DUAS CERTAS — E FUI REPROVADO. ISSO É LEGAL?
Quem já enfrentou uma prova de concurso público sabe que, além do domínio do conteúdo, é necessário estar atento a outro fator: os erros da própria banca examinadora. E um dos erros mais comuns — e prejudiciais — é quando uma questão apresenta mais de uma alternativa correta, mas a banca aceita apenas uma delas.
Essa situação é mais comum do que parece. Em muitas provas objetivas, principalmente nas áreas de Direito, Administração ou temas interdisciplinares, a banca constrói alternativas que, com base na doutrina ou na jurisprudência, podem ser justificadas como tecnicamente corretas. Ainda assim, apenas uma é considerada válida.
O nome técnico para esse tipo de falha é ambiguidade. Quando existe mais de uma resposta correta, sem que haja um critério claro e inequívoco para a escolha de uma delas em detrimento das demais, há um vício grave na formulação da questão. Isso viola diretamente os princípios da isonomia, da razoabilidade e, sobretudo, da legalidade — todos aplicáveis aos concursos públicos.
Do ponto de vista jurídico, a jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer a possibilidade de anulação de questões com dupla correção possível. Tribunais estaduais, tribunais federais e até o Supremo Tribunal Federal já se manifestaram sobre a possibilidade de controle judicial das provas, desde que se demonstre ilegalidade manifesta ou violação ao edital.
Vale lembrar que a banca examinadora não detém autoridade absoluta sobre o conteúdo da prova. Seus atos são administrativos e, como tais, estão sujeitos ao controle da legalidade e à fiscalização judicial. Quando a banca erra, o candidato não pode ser o único a arcar com as consequências.
O primeiro passo para o candidato que se depara com esse tipo de situação é apresentar recurso administrativo, dentro do prazo estipulado no edital. O recurso deve ser fundamentado em argumentos técnicos, com base em doutrina reconhecida, jurisprudência atualizada e interpretações oficiais. Evite recursos subjetivos ou desabafos — eles não têm valor jurídico.
Se o recurso for indeferido de forma genérica ou sem análise substancial dos argumentos apresentados, é possível buscar o Judiciário. A ação judicial pode pleitear a anulação da questão, o acréscimo da pontuação correspondente e, quando necessário, a reclassificação do candidato. Em alguns casos, o Judiciário já determinou, inclusive, a convocação para fases seguintes do concurso ou mesmo a nomeação.
Um exemplo recorrente são concursos que cobram temas polêmicos do Direito Penal, Constitucional ou Administrativo. Quando há divergência doutrinária ou jurisprudencial sobre a resposta correta, e a banca desconsidera alternativas igualmente válidas, ela cria uma situação de injustiça que precisa ser corrigida.
Ter o apoio de um advogado especialista é fundamental nesses casos. O profissional experiente saberá identificar o vício, reunir os fundamentos corretos e agir de forma estratégica. Ele também poderá ingressar com medida judicial, se necessário, e acompanhar o andamento até a decisão final.
Em resumo, o candidato não precisa — e não deve — aceitar calado um erro da banca. A aprovação ou reprovação em um concurso público não pode depender da arbitrariedade ou da negligência de quem elabora a prova. Quando a questão tem duas certas, e apenas uma é considerada, o erro pode custar a vaga. Mas também pode ser corrigido — desde que o candidato conheça seus direitos e saiba como agir.
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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
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