ALTURA MÍNIMA PARA MULHER EM CONCURSO DA PM: JUSTIÇA JÁ TEM DECISÃO FAVORÁVEL
Em todo o país, concursos para a Polícia Militar continuam exigindo requisitos que vão além da preparação intelectual, do condicionamento físico e da conduta social. Um deles tem gerado polêmica — e, principalmente, exclusões: a altura mínima exigida nos editais.
Muitas candidatas vêm sendo reprovadas por não atingirem o que o edital determina como estatura mínima: 1,60 metro, o mesmo valor exigido dos candidatos do sexo masculino. Mas o que parece um simples critério técnico tem sido declarado ilegal pela Justiça.
Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que exigir a mesma altura mínima para homens e mulheres viola o princípio da isonomia. Com base nessa fundamentação, uma candidata com 1,58 m de altura — eliminada do concurso mesmo após ser aprovada nas demais etapas — teve seu direito reconhecido de voltar para o certame.
E o que isso significa na prática? Que milhares de mulheres podem ter sido eliminadas injustamente e, com isso, perderam a oportunidade de seguir a carreira na segurança pública. Mas nem tudo está perdido: a Justiça tem se posicionado de forma favorável à reintegração.
O que diz a lei?
A Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece que:
· Homens devem ter altura mínima de 1,60 m;
· Mulheres devem ter altura mínima de 1,55 m.
A Polícia Militar, de acordo com o artigo 144, §6º da Constituição Federal, é uma força auxiliar e reserva do Exército, o que significa que os mesmos critérios físicos devem ser aplicados. Ou seja, nenhum concurso pode exigir que mulheres tenham a mesma altura mínima que os homens, se a lei nacional prevê valores distintos.
Igualdade não é tratar todos da mesma forma
A Constituição garante a igualdade entre homens e mulheres, mas isso não quer dizer que devam ser tratados exatamente do mesmo jeito. Pelo contrário: a verdadeira igualdade exige considerar as diferenças naturais e biológicas.
Diversos tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), já decidiram que regras aparentemente “iguais” podem, na prática, discriminar e excluir.
Foi o que aconteceu com a candidata mencionada: mesmo estando apta em todas as demais fases, foi desclassificada apenas por ter 2 centímetros a menos que o exigido no edital. A Justiça entendeu que a exigência era incompatível com a Constituição e com a legislação federal.
E se você também foi eliminada?
Se você é mulher, tem mais de 1,55 m e foi eliminada de um concurso da PM por não ter 1,60 m, você pode ter direito de retornar ao concurso.
Nesse caso, é possível entrar com uma ação judicial, geralmente um mandado de segurança, solicitando:
· A anulação do ato que causou sua exclusão;
· A aplicação da regra correta, prevista na Lei Federal;
· A sua reintegração imediata ao concurso, com participação nas fases seguintes.
O que fazer?
1. Reúna seu edital, documentos do concurso e laudo de aferição da altura;
2. Consulte um advogado especializado em concursos públicos;
3. Avalie, com urgência, a possibilidade de ação judicial — respeitando os prazos;
4. Lute pelo seu direito: muitas decisões têm sido favoráveis e possibilitam que a candidata siga no concurso.
Conclusão
A altura não mede a capacidade de proteger e servir. Excluir uma candidata com base em um critério que não respeita a legislação nacional e nem as diferenças naturais entre os sexos é injusto — e, felizmente, a Justiça tem corrigido essa falha.
A decisão recente representa um marco para a igualdade real nos concursos da área de segurança pública. É hora de garantir que o sonho de ser policial não seja interrompido por 2 centímetros — e sim, que seja decidido por mérito, esforço e dedicação.
Se você passou por isso ou conhece alguém que passou, busque seus direitos. Ainda dá tempo de reverter essa injustiça.
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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
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