TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO: A DESIGUALDADE ENTRE PISCINAS AQUECIDAS E NÃO AQUECIDAS NAS PROVAS DE NATAÇÃO
Entre todas as etapas de um concurso público, o teste de aptidão física talvez seja o que mais exige preparo, resistência e controle emocional. Correr, nadar, saltar — tudo isso envolve não apenas o corpo, mas a superação de limites que o candidato treinou durante meses para vencer. Por isso, é inaceitável que a Administração Pública trate de forma desigual quem enfrenta as mesmas provas em condições ambientais distintas, como ocorre nas provas de natação, quando alguns candidatos realizam o exame em piscinas aquecidas, enquanto outros nadam em águas frias e com temperatura abaixo do ideal.
À primeira vista, pode parecer um detalhe irrelevante. Contudo, a diferença térmica entre piscinas altera completamente o desempenho físico, a respiração e o ritmo do nadador. A água fria contrai a musculatura, reduz a oxigenação e compromete o controle motor. Enquanto um candidato nada em ambiente controlado e confortável, outro enfrenta condições fisiologicamente adversas. Trata-se, portanto, de uma clara violação ao princípio da isonomia.
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal, assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade de condições em procedimentos públicos. Já o artigo 37 reforça que a Administração deve agir com razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, garantindo que nenhum candidato seja beneficiado ou prejudicado por fatores externos à sua própria capacidade. Quando a execução do teste físico depende do acaso climático, da hora do dia ou da temperatura da piscina, o mérito se dissolve no desequilíbrio das condições.
Esse problema não se limita à natação. Em inúmeras provas de corrida, por exemplo, candidatos são divididos em grupos em horários distintos — uns às 7h da manhã, sob clima ameno, outros ao meio-dia, sob sol escaldante. A disparidade ambiental é evidente: quem corre ou nada em condições mais severas não compete em igualdade real. Ainda que o edital preveja horários diferentes, o dever constitucional de isonomia deve se sobrepor ao cronograma administrativo.
A finalidade do teste de aptidão física é avaliar o desempenho técnico e o preparo físico do candidato, e não medir resistência ao frio, ao calor ou à sorte. Quando a Administração não garante uniformidade nas condições de prova, o exame perde legitimidade, pois deixa de aferir a aptidão funcional e passa a premiar o acaso ambiental. A igualdade formal, por si só, é insuficiente — o que se exige é igualdade material, que considere o contexto real em que o candidato é avaliado.
O Fernandes Advogados vem atuando com firmeza em casos como este, representando candidatos prejudicados por condições desiguais de execução do teste físico, seja em provas de corrida, barra ou natação. Em diversos processos, tem-se demonstrado que a diferença de horário, temperatura ou estrutura do local configura violação à isonomia, ensejando a reaplicação da prova ou a anulação do ato de eliminação. Os relatórios técnicos e laudos periciais têm sido fundamentais para comprovar o impacto fisiológico dessas variações.
Como ressalta a Dra. Ana Paula Fernandes, advogada e especialista em Direito Público:
“A Administração tem o dever jurídico de oferecer a todos os candidatos as mesmas condições de avaliação. Ninguém pode ser penalizado por nadar em uma piscina fria enquanto outros competem em ambiente aquecido. O concurso público deve medir esforço e mérito, e não tolerância térmica ou sorte meteorológica.”
A advocacia, nesses casos, não luta apenas por um candidato, mas pela coerência do próprio sistema de mérito. O concurso público perde sua legitimidade quando a igualdade é meramente aparente. O que se busca é um Estado que trate o mérito com justiça e a legalidade com humanidade.
O Fernandes Advogados segue defendendo essa causa em todo o território nacional, com base na convicção de que o mérito só é verdadeiro quando as condições são iguais. Porque a Justiça não se mede em metros nadados, mas na capacidade de enxergar que nenhum sonho deve ser afogado pela desigualdade.
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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
O FERNANDES ADVOGADOS é um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Imigratório e Direito Administrativo, onde seus profissionais atuam em todo o Brasil, desde 2010.
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