Parte 1 - Relações de trabalho e emprego e seus impactos em orçamentos familiares e em planejamentos empresariais.


18/11/2022 às 12h59
Por Flavia Lemos de Aquino Neves

As relações de trabalho são fundamentais na nossa vida em sociedade e frequentemente estamos envolvidos com elas, seja como contratantes, como contratados de prestações de serviços, ou exercendo os dois papéis. Relação de trabalho é conceito jurídico amplo, significa uma forma abrangente de se nomear o relacionamento entre contratantes e prestadores de serviços.

Em alguns casos, essas relações assumem uma configuração específica e formam a relação de emprego, criada pela legislação trabalhista e por ela regrada. A relação de emprego, portanto, é uma espécie de relação de trabalho.

É importante saber que existe essa distinção, porque, identificando-se uma ou outra forma de atuação profissional, deve-se aplicar as regras específicas incidentes a cada caso. Se essas regras não forem aplicadas adequadamente, poderá ocorrer o descumprimento de deveres legalmente exigidos, resultando em consequências jurídicas indesejadas para uma ou todas as partes envolvidas na contratação.

As relações de trabalho que não possuírem as características das relações de emprego, (dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho, no Art. 3º), são regidas pela legislação civil, através de contratos existentes entre prestadores de serviços e contratantes. Há formas diversas de se formalizar essas relações, baseadas em acordos entre as partes interessadas na execução dos trabalhos, a depender das características das atividades.

Já se o caso for de relação de emprego, a contratação, os pagamentos, prazos, condições de trabalho, local das atividades, dentre outras diversas regras, inclusive de saúde do empregado, são determinadas pela legislação trabalhista (aqui entende-se desde a Constituição Federal e da Consolidação das Leis Trabalhistas até Acordos Coletivos, Portarias do Ministério do Trabalho, Regulamentos e Contratos diversos).

Em muitas situações, essas relações podem não estar adequadamente formalizadas, podendo ocorrer fraudes contratuais (como pode ser exemplo a “pejotização”) e gerar consequências prejudiciais aos envolvidos e até condenações da Justiça do Trabalho.

A importância de conhecer as características e desdobramentos dessas relações impacta e deve ser observada no planejamento dos negócios (desde os familiares, pequenos, médios ou grandes) e no planejamento do orçamento familiar (empregado doméstico ou diarista?).

Sabendo definir essas relações, quais os valores e condições envolvidos nas contratações, quais os possíveis riscos de contingência (pagamentos de débitos) envolvidos em cada caso, você pode elaborar seu plano de negócio ou seu orçamento familiar de maneira precisa, minimizando ou excluindo os riscos de uma futura cobrança por descumprimentos de direitos.

Quer saber mais sobre o assunto? Nos falamos em breve!

Flávia Lemos de Aquino Neves

OAB/SP nº 220.183

www.flanadvocacia.com.br

Instagram: @flavialanevesadv

  • direitodotrabalho
  • direitoprocessualdotrabalho
  • trabalhador
  • empregado
  • empregador
  • prestaçãodeserviços
  • clt
  • justiçadotrabalho
  • relaçãodetrabalho
  • relaçãodeemprego

Flavia Lemos de Aquino Neves

Advogado - Piracicaba, SP


Comentários