A relação de trabalho é, genericamente falando, aquela existente entre um contratante de serviços e um prestador de serviços. Quando essa relação se apresentar com as características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Art. 3º), ela se torna especificamente uma relação de emprego, como tratado no artigo anterior a este. Este dispositivo legal é um tipo de “molde”.
O ponto importante dessa questão aqui tratada é sobre a adequada identificação de uma ou outra relação, no planejamento empresarial ou no familiar, com a finalidade de se evitar passivos, condenações judiciais diversas (justiças comum e do trabalho).
Vamos pensar em uma necessidade cotidiana: uma pessoa (física ou jurídica) com a necessidade de contratação de um profissional para um serviço específico, entra em dúvida se há ou não a necessidade de formalizar essa contratação e como. Caso prático: tenho uma empresa e preciso contratar um profissional para fazer vídeos de divulgação dela (modelo/ator), profissional que cederá sua imagem. Minha empresa precisa de vídeos periódicos, filmados pela nossa equipe de marketing. Como resolver a formalização dessa contratação? Contratamos como empregado ou elaboramos um contrato de prestação de serviços?
Toda a situação fática dessa relação precisa ser analisada de acordo com aquele artigo 3º da CLT e, se não suficiente para a análise, aprofunda-se com pesquisa jurisprudencial. Os requisitos a se preencher são: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração em razão do preenchimento de todos os requisitos anteriores.
Analisando o exemplo, nota-se que serão necessárias maiores informações para considerar preenchidos ou não os requisitos da lei, bem como a conclusão pela necessidade ou não de se reconhecer a existência de vínculo empregatício. Não sabemos se o profissional pode ser substituído por outro (outro cedente de imagem), com que frequência ele precisará estar disponível, se deverá agir somente mediante as orientações da empresa para, por fim, definir de que forma será pago o serviço prestado.
As respostas a essas questões conduzirá o contratante à decisão sobre a necessidade de contratação como prestador de serviços ou empregado. Assim que definido, será possível apurar com maior precisão quais os valores e condições de contratação envolvidos e a adequação da contratação à realidade e planejamento do contratante.
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Flávia Lemos de Aquino Neves
OAB/SP nº 220.183
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