Aspectos relevantes do acidente de trabalho sob o viés do direito trabalhista


05/12/2023 às 09h34
Por Gabriela de Souza Pereira

Acidentes de trabalho são eventos indesejados e que podem ocorrer no cotidiano do empregado, afetando sua saúde, segurança e qualidade de vida. Esses acidentes podem resultar em lesões, incapacidades temporárias ou permanentes e até mesmo morte, dependendo da gravidade.

Os acidentes de trabalho podem ser causados por diversos fatores, como falta de treinamento adequado, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou coletiva (EPCs), má condição dos equipamentos ou instalações, negligência por parte do empregado ou do empregador, entre outros.

Quando um acidente de trabalho ocorre, é importante que o empregado receba atendimento médico imediato e que o empregador registre o ocorrido em um documento formal, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para que o empregado possa ter acesso aos seus direitos trabalhistas, como o afastamento remunerado para tratamento médico e a estabilidade no emprego.

Para evitar acidentes de trabalho, é importante que os empregadores sigam as normas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pelas leis trabalhistas, promovam treinamentos e conscientização sobre segurança no trabalho para seus empregados, forneçam equipamentos de proteção adequados e mantenham suas instalações e equipamentos em boas condições de uso.

Já os empregados devem estar atentos às normas de segurança e saúde no trabalho, seguir as instruções de seus empregadores, usar os equipamentos de proteção individual e coletiva adequadamente e comunicar qualquer irregularidade ou perigo ao seu empregador imediatamente.

Por certo, os acidentes de trabalho podem ter um impacto significativo na vida do funcionário, tanto no curto prazo quanto no longo prazo.

No curto prazo, o funcionário pode precisar se afastar do trabalho para tratamento médico e reabilitação, o que pode resultar em perda de renda e dificuldades financeiras. Além disso, o acidente pode causar dor e sofrimento físico e emocional, afetando a qualidade de vida do funcionário e de seus familiares.

No longo prazo, as consequências podem ser ainda mais graves. O funcionário pode sofrer sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho e sua qualidade de vida, o que pode levar a uma redução de salário ou aposentadoria precoce. Além disso, o acidente pode causar problemas psicológicos, como transtornos de ansiedade e depressão.

O impacto do acidente de trabalho na vida do funcionário pode ser ainda maior quando o empregador não oferece o suporte necessário para o tratamento médico e a reabilitação do funcionário. Por isso, é importante que o empregador registre o acidente de trabalho, ofereça apoio emocional e financeiro ao funcionário e tome medidas para prevenir futuros acidentes.

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que a responsabilidade pelo acidente de trabalho é do empregador, com exceção dos casos em que se verifica a existência de alguma das excludentes de responsabilidade, tais como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior.

Se o empregador não tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e um acidente de trabalho ocorrer, o empregador pode ser processado pelos trabalhadores afetados, que podem buscar indenizações pelo acidente ocorrido.

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho, é importante procurar imediatamente atendimento médico e comunicar o ocorrido ao empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Em seguida, é recomendado procurar um advogado trabalhista para orientações sobre seus direitos e sobre as possibilidades de buscar indenização pelos danos sofridos.

É importante ressaltar que a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho é um direito garantido ao trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades laborais. Essa estabilidade tem como objetivo proteger o empregado de uma possível dispensa arbitrária por parte do empregador após o acidente.

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória pelo período de 12 meses após a sua alta médica. Durante esse período, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa.

Além disso, caso o empregador descumpra essa determinação legal, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários e demais benefícios a que teria direito no período de afastamento.

É importante ressaltar que a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho é um direito do trabalhador e deve ser respeitado pelo empregador. Caso haja descumprimento por parte da empresa, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

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Gabriela de Souza Pereira

Advogado - Cachoeirinha, RS


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