A pejotização é um termo que se refere à prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de contratá-lo como empregado com carteira assinada. Isso significa que o trabalhador se torna um prestador de serviços autônomo e não tem os mesmos direitos e proteções trabalhistas que um funcionário registrado.
Essa prática tem se popularizado em alguns setores da economia, como no mercado de tecnologia e de serviços terceirizados. Ela é atraente para as empresas porque, ao contratar um trabalhador como PJ, elas não precisam arcar com encargos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros. Além disso, a empresa não precisa pagar pelo afastamento remunerado em caso de doença ou licença-maternidade.
Por outro lado, a pejotização pode ser prejudicial para o trabalhador, que não tem os mesmos direitos trabalhistas que um funcionário registrado, tais como seguro-desemprego, FGTS, aviso prévio, férias, dentre outros direitos exclusivos do empregado celetista.
Além disso, o trabalhador pode ter dificuldade para comprovar sua renda para instituições financeiras e para obter benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria.
Vale ressaltar que a pejotização só é legal se o trabalhador exerce atividades que realmente correspondam a uma prestação de serviços autônomo.
O autônomo é um trabalhador independente, que presta serviços por conta. Isso significa que ele não recebe salário fixo, não tem carteira assinada, não possui controle de jornada, nem é subordinado a alguém.
Já no caso do empregado celetista, este se compromete a prestar serviços em troca de uma remuneração, sob a subordinação e direção do empregador. É uma relação regulada pela legislação trabalhista, que estabelece os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.
A caracterização do vínculo empregatício envolve a observância de diversos fatores, como a subordinação do empregado ao empregador, a onerosidade da relação de trabalho (pagamento de salário), a habitualidade (trabalho realizado de forma contínua) e a pessoalidade (o trabalho não pode ser realizado por outra pessoa).
A partir do vínculo empregatício, o empregado adquire uma série de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros. O empregador, por sua vez, tem a obrigação de cumprir com as obrigações legais e pagar as contribuições previdenciárias e os demais encargos trabalhistas previstos em lei.
Assim, a principal diferença entre o autônomo e o empregado celetista está na relação de trabalho. Enquanto o autônomo é um prestador de serviços autônomo e independente, o empregado celetista é um trabalhador subordinado e dependente da empresa. O vínculo empregatício estabelece uma relação de hierarquia entre o empregador e o empregado, enquanto o autônomo possui maior autonomia para decidir como e quando prestar seus serviços.
Caso se configure a pejotização, a Justiça pode interpretar que se trata de uma relação de emprego e obrigar a empresa a arcar com todos os encargos trabalhistas.
Para que seja caracterizada a relação de emprego em uma ação trabalhista, é necessário que estejam presentes os elementos já citados, como a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a habitualidade.
A comprovação do vínculo de emprego pode ser feita através de diversos meios de prova, como testemunhas, documentos, registros de ponto, entre outros. A decisão final sobre o reconhecimento do vínculo de emprego cabe ao juiz responsável pelo processo.
Caso o vínculo de emprego seja reconhecido, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas trabalhistas que não foram pagas durante o período em que trabalhou sem a carteira assinada.
Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos trabalhistas e que exija o registro em carteira desde o início da relação de trabalho. Caso não tenha ocorrido o registro em carteira, é possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.