A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), na Câmara Federal, em caráter conclusivo, a proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de dois anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.