SEGURO DE VIDA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR E REDUÇÃO DE CONFLITOS NO INVENTÁRIO


20/08/2025 às 10h35
Por Isabella Tonin Jorge Advocacia

Como o seguro de vida pode proteger o patrimônio familiar e reduzir conflitos no inventário de empresários e famílias com patrimônio relevante.

 

Resumo: O planejamento sucessório é um dos pilares mais importantes para se ter uma organização do patrimônio em vida e após a vida do indivíduo titular de bens e direitos. Muitas pessoas, ao falar no evento morte ou em seguros de vida, ficam receosas, e por isso seus bens são alvos de disputas familiares e inventários intermináveis. Assim, o objetivo deste artigo é conscientizar empresários e famílias sobre como o seguro de vida pode ser uma ferramenta estratégica nesse processo.

 

No Brasil, a população ainda não tem o hábito de contratar seguro de vida. Diferente de outros países, onde isso faz parte da cultura de planejamento financeiro, por aqui o tema ainda é tratado com certo distanciamento, seja por falta de informação ou pela delicadeza do assunto.

 

Mas, o que poucos sabem é que o seguro de vida pode ser uma excelente ferramenta para proteger o patrimônio da família, principalmente quando falamos de planejamento sucessório. Disputas familiares envolvendo a partilha de bens são mais comuns do que se imagina, principalmente em momentos de luto, quando o emocional está fragilizado. O que deveria ser um processo simples de divisão de bens pode acabar virando uma disputa judicial longa, cara e traumática para todos os envolvidos.

 

A solução? Um bom planejamento sucessório. Tema que, aliás, tem ganhado cada vez mais destaque entre advogados, contadores e consultores patrimoniais.

 

Como bem explicam HIRONAKA & TARTUCE (2019), o planejamento sucessório nada mais é do que um conjunto de ações jurídicas para organizar a divisão dos bens, com o objetivo de respeitar a vontade do titular e reduzir conflitos entre os herdeiros. No mesmo sentido, MADALENO (2014) destaca que existem diversas ferramentas que podem ser usadas no planejamento da sucessão, e o seguro de vida é uma delas.

 

Planejar a sucessão significa pensar no futuro e se preparar para os imprevistos. Ninguém gosta de falar sobre morte, mas a verdade é que ignorar esse tema pode gerar disputas familiares e problemas financeiros graves.

 

O grande diferencial do seguro de vida é a liquidez imediata. Em caso de falecimento, os beneficiários recebem os valores contratados de forma rápida e sem precisar passar pelo inventário. Além disso, não sofre tributação de ITCMD, o famoso imposto sobre herança, o que significa mais dinheiro disponível para a família em um momento tão delicado.

 

Outro ponto relevante: os valores do seguro de vida são protegidos contra dívidas do falecido, conforme previsto no artigo 794 do Código Civil:

 

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

 

Isso significa que, os credores não podem acessar esse recurso, e os beneficiários têm a segurança de receber o valor integral. Além disso, o artigo 6º, inciso XIII da Lei n.º 7.713/88 confirma que os valores recebidos do seguro de vida são também isentos de imposto de renda:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIII - capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado.

 

Além disso, o segurado tem liberdade para escolher quem serão seus beneficiários, não precisando respeitar a ordem de vocação hereditária, conforme esclarece o advogado EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA (2020) e caso não haja indicação específica, a lei estabelece que metade do valor irá para o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade para os herdeiros.

 

Conclusão: O seguro de vida não é só uma proteção emocional. É uma ferramenta jurídica e financeira poderosa dentro do planejamento sucessório, oferecendo liquidez, segurança e redução de conflitos. Quer entender como aplicar essas estratégias no seu caso? Entre em contato para uma análise personalizada do seu patrimônio e comece hoje seu planejamento sucessório com segurança.

 

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Referências

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes, & TARTUCE, Flávio. Planejamento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 21, n. 03, p. 87, 2019. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/466 . Acesso em: 25 jun. 2025.

MADALENO, Rolf. Planejamento sucessório. Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões (2014): 11-33. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/299.pdf. Acesso em: 14 jun. 2025.

SILVA, Ezequiel Pereira. Seguro de vida entra no Inventário? Seguro de Vida e suas peculiaridade jurídicas. Jusbrasil. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/seguro-de-vida-entra-no-inventario/926466937. Acesso em: 19 jun. 2025.


Isabella Tonin Jorge Advocacia

Advogado - Franca, SP


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