Introdução
O inventário e o procedimento legal destinado a formalizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Tradicionalmente realizado judicialmente, o inventário passou a contar, desde a entrada em vigor da Lei no 11.441/2007, com uma alternativa mais rápida e menos burocrática: a atenção para quem deseja optar por esse caminho.
1. O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial e realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Ele surgiu como uma forma de desburocratizar e acelerar o procedimento sucessório, garantindo maior efetividade e economia para os envolvidos.
2. Requisitos Legais Nos termos do art. 610, 1o, do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente desde que observados os seguintes requisitos:
- Ausência de testamento (exceto nas hipóteses onde o testamento já tenha sido declarado invalido judicialmente ou revogado);
- Consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens;
- Capacidade civil plena dos herdeiros (menores ou incapazes impedem a via extrajudicial);
- Assistência obrigatória de advogado (particular ou da Defensoria Pública).
3. Procedimento no Cartório.
O procedimento e realizado no Cartório de Notas, mediante apresentação de uma lista de documentos pessoais, certidão de óbito, documentos dos bens, certidões fiscais, entre outros. A escritura pública e lavrada com base nas declarações dos herdeiros e do advogado, sendo instrumento hábil para registro em cartórios de imoveis, DETRAN, juntas comerciais, etc.
4. Vantagens da Modalidade Extrajudicial
- Rapidez: O inventário pode ser finalizado em semanas, ao contrário
- Menor custo: redução de custas judiciais e otimização dos honorários advocatícios.
- Simplicidade e agilidade na tramitação.
- Autonomia dos herdeiros para negociar livremente a partilha, dentro dos limites legais.
5. Ponto de Atenção:
Testamento Em regra, a existência de testamento impede o inventário extrajudicial. Porem, ha decisões judiciais autorizando o uso dessa via após a declaração de invalidez ou revogação do testamento, ou se houver autorização judicial previa.
6. Considerações Finais
O inventário extrajudicial e uma alternativa legítima, eficaz e célere, promovendo economia de tempo e recursos as famílias, além de colaborar com a desjudicializacao do Judiciário. Contudo, e fundamental que os interessados contem com a assistência de um advogado especializado para garantir que todos os direitos e obrigações sejam devidamente observados, evitando problemas futuros.