Distrato de Imóvel em Goiânia: saiba quando é possível recuperar os valores pagos
Quem comprou um lote, casa, apartamento ou imóvel na planta e deseja cancelar o contrato pode ter direito à devolução de grande parte dos valores pagos. Em determinadas situações, especialmente quando há atraso na entrega do imóvel por responsabilidade da construtora ou incorporadora, a restituição pode até mesmo ser integral, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, antes de aceitar descontos elevados, multas ou condições impostas pela construtora, é importante procurar um advogado em Goiânia especializado em distrato de imóveis para analisar o contrato e verificar quais valores podem ser recuperados.
Comprou um imóvel e quer desistir? Você pode ter direito à devolução dos valores
O distrato imobiliário ocorre quando o comprador pretende encerrar um contrato de compra e venda de imóvel, lote ou apartamento antes da conclusão integral do negócio.
Dependendo da razão do cancelamento, das cláusulas contratuais e da responsabilidade de cada parte, o comprador pode buscar judicial ou extrajudicialmente a recuperação de parcela significativa do que já pagou.
Em muitos casos de desistência atribuída ao comprador, a legislação admite retenções pela empresa vendedora. Por isso, não existe um percentual único aplicável a todos os contratos.
Entretanto, existem situações em que a retenção pode ser considerada abusiva ou em que o consumidor pode ter direito à restituição integral dos valores pagos.
Imóvel não entregue na data: posso pedir o distrato?
Sim.
O atraso na entrega do imóvel é uma das principais situações que podem justificar a rescisão do contrato por inadimplemento da construtora ou incorporadora.
Quando fica demonstrado que o imóvel não foi entregue no prazo contratualmente estabelecido, considerando eventual prazo de tolerância válido, o comprador pode avaliar o pedido de:
rescisão do contrato;
devolução dos valores pagos;
correção monetária;
indenização por eventuais prejuízos materiais;
aplicação de penalidades previstas no contrato, quando cabíveis;
lucros cessantes, conforme as particularidades do caso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, quando a resolução do contrato ocorre por culpa exclusiva do vendedor ou da construtora, é possível a restituição imediata e integral das parcelas pagas.
Posso receber até 90% do que paguei no imóvel?
Dependendo da modalidade do contrato, da causa do distrato e das circunstâncias específicas da negociação, o consumidor pode discutir a devolução de percentual elevado dos valores pagos.
Por isso, expressões como “devolução de até 90% dos valores pagos no imóvel” devem ser analisadas caso a caso.
O percentual de restituição não pode ser garantido previamente, pois depende, entre outros fatores, de:
motivo do distrato;
data da assinatura do contrato;
existência de patrimônio de afetação;
natureza do empreendimento;
cláusulas previstas no contrato;
responsabilidade pelo encerramento do negócio;
existência de atraso na entrega;
valores efetivamente pagos;
eventuais taxas e comissões;
aplicação da Lei do Distrato e do Código de Defesa do Consumidor.
Quando o desfazimento decorre de culpa da construtora, especialmente por atraso injustificado na entrega, a situação é mais favorável ao comprador. O STJ possui entendimento reiterado no sentido de que a culpa exclusiva do vendedor pode gerar a devolução integral dos valores pagos, sem retenção.
Distrato de lote financiado
Quem comprou um lote financiado diretamente com a loteadora ou incorporadora também pode solicitar a análise do contrato para verificar a possibilidade de rescisão.
É comum que consumidores tenham pago entrada, parcelas mensais, intermediárias e outros encargos durante meses ou anos e, posteriormente, não consigam continuar com o negócio ou descubram problemas relacionados ao empreendimento.
Nessas situações, é importante analisar cuidadosamente qualquer proposta de distrato apresentada pela loteadora.
Uma retenção excessiva pode ser questionada judicialmente quando contrariar a legislação aplicável ou resultar em vantagem manifestamente desproporcional.
Financiamento de imóvel e atraso da construtora
Também existem situações em que o consumidor realizou pagamento por meio de financiamento imobiliário e posteriormente enfrenta atraso relevante na entrega do empreendimento.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, diante da culpa exclusiva da vendedora pelo atraso, pode ser determinada a resolução do contrato e a restituição integral dos valores pagos, inclusive daqueles provenientes de financiamento, observadas as características específicas da operação.
Por isso, contratos envolvendo banco, financiamento imobiliário, construtora e incorporadora exigem análise jurídica individualizada.
A construtora quer devolver apenas uma pequena parte. O que fazer?
Antes de assinar um distrato ou termo de quitação, procure orientação jurídica.
Ao assinar um acordo sem análise adequada, o comprador pode aceitar:
retenções elevadas;
perda de parcelas;
multas contratuais;
devolução parcelada por longo período;
renúncia a direitos;
quitação ampla do contrato.
Um advogado especialista em distrato de imóvel em Goiânia poderá verificar se as condições apresentadas estão de acordo com a legislação e com o entendimento dos tribunais.
Não recebi meu imóvel no prazo. Posso receber 100% de volta?
Em determinadas situações, sim.
Quando o atraso caracteriza inadimplemento da própria construtora ou incorporadora e o comprador opta pela rescisão, a jurisprudência do STJ admite a restituição integral das parcelas pagas.
A Súmula 543 do STJ é uma importante referência para casos de resolução de promessa de compra e venda submetida às normas consumeristas por culpa do vendedor. Decisões recentes do Tribunal continuam aplicando esse entendimento em casos de atraso na entrega.
Isso significa que, dependendo do caso, o direito do consumidor pode ser ainda superior à devolução de 90%, alcançando a integralidade dos valores pagos.
Preciso entrar na Justiça para fazer o distrato?
Nem sempre.
Inicialmente, é possível tentar uma negociação extrajudicial com a construtora, incorporadora ou loteadora.
Entretanto, quando há:
retenção abusiva;
recusa em cancelar o contrato;
atraso excessivo para devolver o dinheiro;
imóvel não entregue;
cobrança de multa considerada indevida;
proposta de devolução muito inferior ao valor pago;
pode ser necessário ingressar com uma ação de rescisão contratual com restituição de valores.
Documentos para analisar um distrato de imóvel
Para verificar seus direitos, é recomendável reunir:
contrato de compra e venda;
contrato de financiamento, quando houver;
comprovantes de pagamento;
boletos;
recibos;
comprovante da entrada;
proposta de distrato apresentada pela empresa;
mensagens e e-mails;
propaganda do empreendimento;
documentos relacionados ao prazo de entrega;
notificações enviadas pela construtora.
Com esses documentos, o advogado poderá calcular os valores pagos e avaliar juridicamente quanto pode ser solicitado na restituição.
Advogado para Distrato de Imóvel em Goiânia
Se você comprou um lote, apartamento, casa ou imóvel na planta, deseja cancelar o negócio ou está enfrentando atraso na entrega do imóvel, procure orientação jurídica antes de aceitar a proposta oferecida pela construtora.
A Jorge Santos Advocacia e Consultoria Jurídica atua na análise de contratos imobiliários, distrato de imóveis, rescisão de compra e venda, devolução de valores e defesa dos direitos de compradores e consumidores.
Comprou um imóvel e quer cancelar o contrato?
Você pode ter direito à devolução de grande parte dos valores pagos e, nos casos em que a construtora seja responsável pela rescisão, poderá ser discutida inclusive a restituição integral do que foi pago.
Jorge Santos Advocacia e Consultoria Jurídica
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