O termo advocacia Pro Bono nada mais é do que uma forma de levar e garantir o acesso á justiça às pessoas carentes, ou seja, aqueles que não possui recursos para arcar com os custos advindos de uma demanda judicial, sem prejudicar seu próprio sustento e de seus familiares.
A advocacia Pro Bono, “para o bem”, trata-se de um trabalho totalmente social voltado a buscar meios de solução de conflitos como mediações e conciliações a fim de evitar demandas extensas e burocráticas e, ao mesmo tempo ter o desenlace de demandas que por vezes são questões básicas e de certa forma fácil de serem sanadas.
Advocacia Pro Bono esta esculpida em várias legislações se destacando entre elas a Constituição de 1988, que trata do aceso a justiça para um perfil geral, se incumbe como uma garantia para que o advogado possa fazer valer seu papel de ser indispensável a administração da supra citada justiça.
Outro aspecto importante é a possibilidade do acesso gratuito ao ingresso de ações que vem elencada na lei 1060 de 1950 trata do direito a gratuidade na busca pelos direitos daqueles que não dispões de recursos financeiros hábeis para arcar com os custos advindos de um processo, está voltado para a questão das custas processuais.
Para melhor contemplação e exercício de forma legal e visando evitar atos abusivos o código de ética e disciplina da ordem dos advogados do Brasil traz uma RESOLUÇÃO N. 02/2015a que normatiza a realização dessa atividade. Vejamos:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habitual, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1.º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2.º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3.º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, em beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Vale salientar ainda que o advogado que exerce a advocacia Pro Bono assim o faz a fim de contribuir para o bem comum daqueles que necessitam, ele doa uma parte do seu tempo afim de orientar, dar assistência e consultoria àqueles que se enquadra no perfil.
Enfim a advocacia Pro Bono possui o condão de fazer valer a prerrogativa do advogado em poder atuar de forma extrajudicial, através das diversas formas de solução de conflitos, visando desta forma minimizar o quanto possível a obstrução da justiça.