Descontos indevidos na aposentadoria e pensão: cartões de crédito consignado não contratados!


14/09/2020 às 19h28
Por José Roberto Giovinazzo Hortense

Existe um tipo de cartão para aposentados e pensionistas que prevê taxas e juros um pouco mais baixos que o cartão de crédito convencional.

Este cartão é chamado de “cartão consignado”, e está vinculado ao benefício previdenciário do consumidor.

Não raras vezes a instituição financeira ou seus correspondentes contratam o referido cartão de crédito consignado sem a anuência do consumidor, gerando uma dívida impagável.

Neste artigo indicaremos quais medidas tomar para evitar descontos indevidos no benefício por conta de cartão de crédito não solicitado!

 

1) O cartão consignado não é um cartão comum!

Ao contratar um cartão consignado, o banco “libera” na conta do aposentado / pensionista o valor do limite de crédito do cartão, como se fosse um empréstimo, e depois nas próximas faturas inicia-se a cobrança de um valor mínimo, que não abate nem os juros mensais desse “empréstimo”.

Essa cobrança é feita automaticamente, descontando o valor diretamente no benefício do INSS recebido pelo consumidor, identificado no extrato de pagamento como “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”

Ao contrário de um empréstimo consignado, os descontos não tem previsão para acabar, visto que, como dito anteriormente, o valor descontado não é capaz de abater o valor da dívida, que só cresce devido aos juros exorbitantes.

 

2) Como posso me defender desse abuso?

Algumas formalidades legais devem ser observadas pelos bancos e correspondentes bancários para o fornecimento do cartão consignado.

Dentre as regras para seu oferecimento, podemos citar (art. 3º inciso II da IN 28/08 do INSS):

Contrato assinado pelo aposentado / pensionista

Apresentação do documento de identidade, CPF e/ou CNH no ato da contratação

Autorização de consignação assinada, prevista no convênio

Na prática, as instituições financeiras, nem de perto, obedecem às orientações do INSS, e incluem cartões em nome do consumidor sem autorização.

Nesses casos, é importante realizar reclamação em sites oficiais, como www.consumidor.gov.br , contra o banco que emitiu indevidamente cartão consignado sem solicitação.

Outras alternativas são registrar boletim de ocorrência e reclamação no BANCO CENTRAL DO BRASIL (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao), a fim de buscar solução para o problema.

 

3) O banco alega que assinei contrato de cartão de crédito, mas não assinei, como proceder?

Fraudes bancárias são comuns de acontecer, principalmente se tratando de benefícios previdenciários, casos em que será necessário acionar a Justiça.

Uma vez ajuizada a ação, deve-se pedir que seja nomeado perito judicial grafotécnico, para que seja feita análise das assinaturas exibidas, a fim de atestar a falsidade.

Uma vez descoberta a falsificação, o banco deverá ressarcir os prejuízos causados materialmente e moralmente.

 

4) Cuide de seus documentos pessoais!

Caso tenha perdido seus documentos, registre boletim de ocorrência o quanto antes, pois, fraudes como a que acabamos de abordar só são possíveis por conta do acesso do farsante às informações pessoais do aposentado.

É possível que funcionários e correspondentes bancários mal-intencionados digam se tratar de contrato para emissão de cartão simples para retirada de benefício, ou até de um empréstimo comum, quando na verdade se trata de cartão de crédito consignado.

Fique atento e não assine documentos sem ler o conteúdo e entender do que se trata!

 

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Referências

FONTES:

BRASIL. Instrução normativa nº 28/2008/INSS/PRES.

Publicado em:

https://joserobertogh.jusbrasil.com.br/artigos/915240357/descontos-indevidos-na-aposentadoria-e-pensao-cartoes-de-credito-consignado-nao-contratados

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José Roberto Giovinazzo Hortense

Advogado - São José do Rio Preto, SP


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