Direitos das Mulheres


10/12/2015 às 20h05
Por Advocacia Jussara S. Alvarenga Duarte

A trajetória da mulher na sociedade foi marcada pelo caráter excludente e patriarcal estabelecida nas relações sociais. Longa foi a luta da mulher para ser reconhecida como titular de seus direitos, visando se igualar em todas as relações sociais, e ser esta dignamente respeitada. Felizmente, na Constituição Federal de 1988 a mulher passou a ter os mesmos direitos e deveres na família. Reconhecimento que também foi alcançado com as modificações na legislação Civil. No antigo Código Civil, ao casar a mulheres “assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos de família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta” (art. 240 do Código de 1916), e no Código vigente, a mulher passou a ser vista como cidadã, sujeitas de direitos e deveres, baseados na comunhão plena de vida e na igualdade entre os cônjuges. Várias outras mudanças e inovações introduzidas pelo Código Civil em vigor retratam as conquistas da mulher no Direito. Dentre elas, nas Disposições gerais sobre o casamento, se estabelece agora a comunhão plena de vida, igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Quanto ao sobrenome, passou a existir a possibilidade de que qualquer dos nubentes, querendo, acrescentar ao seu nome o nome do outro. O planejamento familiar passou a ser livre decisão do casal, bem como o sustento da família, as obrigações para com as despesas de sustento e a educação dos filhos, são obrigações tanto do homem como da mulher. A mulher nesta longa trajetória também conquistou direitos trabalhistas, como a proteção à maternidade que veda qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez, a garantia de emprego à mulher grávida, que não pode ser despedida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias com pagamento de seu salário, dentre outros como o direito a dois descansos de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho até 6 meses de idade. Mas o grande marco dos direitos da Mulher é a Lei Maria da Penha, que passou a dar maior seriedade ao combate à violência contra mulher. Antes da Lei a competência para processar os crimes resultantes da violência contra a mulher era dos Juizados Especiais Criminais, o que resultava em impunidade e a baixa repressão aos agressores, que na maioria das vezes apenas pagavam uma cesta básica alimentar ou prestavam serviços à comunidade. Com a Lei 11.340/2006, foi inserido no nosso ordenamento jurídico medidas para resgatar a cidadania feminina e assegurar o direito a uma vida sem violência. Dentro das medidas protetivas de urgência, o juiz possui a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência mas também dos locais de convivência da vítima. As agressões sofridas pelas mulheres sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passam a ter tratamento diferenciado. Várias as conquistas e ainda é longa a caminhada para se chegar a um ideal, considerando que as mudanças são mais de cunho social, de conscientização, de que é possível que a mulher se faça presente no meio social e profissional sem contudo perder a doçura que lhe é peculiar mantendo a união familiar juntamente com o homem.

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