REFORMA TRABALHISTA
A reforma trabalhista no Brasil, implementada pela Lei n.º 13.467/2017, trouxe significativas mudanças nas relações de trabalho. Essas alterações visam modernizar e flexibilizar a legislação trabalhista, afetando tanto empregadores quanto empregados. Este artigo abordará os principais pontos da reforma, explorando suas implicações práticas e jurídicas, além de referenciar artigos doutrinários e jurisprudências relevantes.
Negociado sobre o Legislado
Um dos principais pontos da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso significa que acordos coletivos e convenções coletivas têm mais força do que a legislação em alguns aspectos, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Conforme apontado por Martins (2017), essa mudança visa conferir maior autonomia às partes para adaptarem as condições de trabalho às necessidades específicas do setor produtivo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sido cautelosa ao analisar esses acordos, especialmente quando há suspeita de renúncia a direitos indisponíveis (TST, E-RR-100900-18.2004.5.02.0462, Relator: Ministro Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/12/2019).
Teletrabalho
A regulamentação do teletrabalho é outro aspecto relevante da reforma, especialmente em tempos de pandemia de COVID-19. A Lei n.º 13.467/2017 define o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Segundo Silva (2018), essa modalidade de trabalho traz vantagens como a redução de custos operacionais para as empresas e a flexibilidade para os empregados. No entanto, surgem desafios quanto à fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho e à ergonomia do ambiente laboral. A jurisprudência ainda está em desenvolvimento, mas decisões como a do TST no RR-1001228-88.2017.5.02.0000, que reconheceu a responsabilidade do empregador em fornecer os equipamentos necessários, são um indicativo do caminho que a interpretação judicial pode seguir.
Terceirização
A reforma trabalhista permitiu a terceirização de atividades-fim da empresa, o que antes era vedado pela Súmula 331 do TST. Segundo Reale Júnior (2018), essa mudança pode resultar em maior eficiência e redução de custos para as empresas, mas levanta preocupações sobre a precarização das condições de trabalho. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a terceirização irrestrita é constitucional (STF, ADPF 324 e RE 958252, Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, Data de Julgamento: 30/08/2018). Essa jurisprudência tende a conferir maior segurança jurídica às empresas que optarem por esse modelo de contratação.
Férias
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias. Essa flexibilização pode beneficiar tanto empregadores quanto empregados, proporcionando maior adequação às necessidades pessoais e operacionais. Conforme estudos de Silva (2018), a flexibilização das férias pode contribuir para a melhoria do bem-estar do trabalhador e a otimização das operações empresariais. No entanto, é essencial que o fracionamento seja acordado entre as partes para evitar litígios futuros, como visto em decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) que analisam a validade dos acordos individuais.
Processo Judicial Trabalhista
A reforma trouxe novidades no processo judicial trabalhista, como a possibilidade de acordo extrajudicial e a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios e periciais pela parte vencida. Martins (2017) destaca que essas mudanças visam reduzir a quantidade de ações judiciais e estimular a resolução de conflitos por meio de acordos. A jurisprudência recente do TST tem refletido essa intenção, como no caso RR-1001057-70.2017.5.02.0000, onde foi reafirmada a validade dos acordos extrajudiciais homologados.
Considerações Finais
A reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças que afetam diretamente a dinâmica das relações de trabalho no Brasil. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos a essas alterações para garantir uma adaptação eficiente e a manutenção dos direitos e deveres de ambas as partes. A análise doutrinária e a evolução da jurisprudência serão cruciais para entender plenamente os impactos dessa reforma nos próximos anos.