Descobriu que estava grávida depois que já havia sido dispensada pelo empregador?


15/03/2022 às 15h39
Por Larissa Pedrosa - Jurídico

O direito à vida é um direito inviolável e garantido por lei no art. 5º da Constituição Federal. O nascituro, por sua vez, já possui direitos, como o direito a personalidade, direito a alimentos (Lei n. 11.804/2008), direito a doação, direito à herança, direito a dano moral (Ex.: REsp 1.487.089).

Nesse sentido, a gravidez é um estado o qual merece total atenção, a fim de proteger a saúde tanto do bebê, quanto da mãe. Os cuidados para o nascimento saudável começam durante essa fase e é importante garantir que a genitora passe por esse momento, tão especial, com o apoio necessário, visto que a mãe passa por diversas mudanças tanto físicas, quanto emocionais.

Existem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas das gestantes e um dos principais é a estabilidade provisória, direito este justificado pelos impactos que o desemprego traria tanto para a mãe, quanto para a criança, levando-se em consideração a grande dificuldade em prover o sustento à uma criança recém-nascida, e a dificuldade em conseguir um novo emprego quando já está grávida.

A estabilidade laboral da colaboradora se inicia desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto e se a empregada for demitida antes de saber que estava grávida mas, após o inicio da gravidez, ela tem direito a ser reintegrada. Ainda, vale ressaltar que o desconhecimento da gravidez pela empregada ou a ausência de comunicação ao empregador, não podem prejudicá-la, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável, segundo o entendimento do TST e a legislação pátria.

Logo, se a gestação ocorreu durante o período de contrato de trabalho, ainda que no período de aviso prévio, ou na sua projeção, sendo este indenizado ou não, a gestante tem direito a estabilidade provisória. Porém, é necessário ter em mãos um exame de ultrassom ou qualquer outro exame que demonstre a idade gestacional. Esta é a única prova necessária para o pedido de reintegração.

É importante destacar que a estabilidade de emprego à gestante tem prazo, que são do início da gestação até cinco meses após o parto, se passado esse período, apenas a indenização será ser paga pelo empregador e não mais a garantia de emprego.

A demissão por justa causa também leva a gestante à perder o direito a estabilidade. O estado gravídico não pode levar a mãe a tomar atitudes irresponsáveis como profissional, todas as faltas deverão ser justificadas e a grávida tem direito a mudança de função se esta oferecer riscos para a sua saúde ou a da criança.

Por fim, deve-se ter uma atenção sobre o assunto, pois em muitos casos há direito à estabilidade e estes direitos são violados. O fato é que se o início da gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho, é a partir desse momento que se adquire a estabilidade no emprego.

Larissa Machado Pedrosa, bacharel em Direito.

Correspondente Jurídico 

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  • estabilidade; direito do trabalho; gestante;

Referências

Referências:

Constituição Federal

Consolidação das Leis trabalhistas (CLT)

Código Civil Brasileiro.

LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013.


Larissa Pedrosa - Jurídico

Advogado - Santo André, SP


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