A investigação de paternidade é a forma de provar o vínculo sanguíneo entre pai e filho e assegura-se pela Constituição Federal, quando trás o princípio da dignidade da pessoa humana, logo é de grande importância uma pessoa ter a sua filiação reconhecida. Ainda, quando quando se nasce e a criança é registrada apenas pela mãe, o cartório do registro de nascimento deverá informar ao Ministério Público e o mesmo tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai, com o objetivo de que seja reconhecida a paternidade.
Pois bem, assim como é possível o reconhecimento da paternidade em vida, também é possível que se dê entrada na ação de investigação de paternidade post mortem (após a morte), que ocorre no caso do falecimento do suposto pai, inclusive essa ação pode ser cumulada com o pedido de herança e deve ser proposta contra todos os herdeiros do falecido.
O exame de DNA, nesses casos, será feito em pessoas que guardem vínculo genético com o falecido ou através da exumação que é a retirada do cadáver da sepultura, porém a segunda hipótese envolve direitos personalíssimos de respeito à dignidade dos mortos, incluindo o desgaste emocional dos familiares envolvidos, que podem ser contra a este procedimento invasivo.
Vale lembrar que, o direito de reconhecer a descendência genética é imprescritível, o que torna a ação de investigação de paternidade post mortem imprescritível também.
Larissa Machado Pedrosa, Bacharel em Direito.
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