Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro demonstra a importância de garantir os direitos constitucionais dos militares, mesmo vencido há mais de 10 anos.
Resumo: Mesmo que as férias tenham vencido há mais de 10 anos, o que importa é quando o militar tenha passado para a reserva ou tenha sido reformado, que precisa ser há menos de 5 anos, a fim de garantir a imprescritibilidade das férias não gozadas.
O case.
Assim que uma praça foi reformada pela Marinha do Brasil, precisou buscar o Poder Judiciário para garantir o pagamento de férias não gozadas durante o tempo de serviço ativo.
A controvérsia surgiu quando a Administração Naval negou o direito ao pagamento, apoiando-se em interpretações restritivas da legislação militar.
Muitos militares acreditam que, se as férias venceram há muitos anos, o direito já estaria perdido. Mas essa não é a lógica que o Judiciário tem aplicado.
O que você vai entender neste artigo:
I. O prazo não conta a partir do vencimento das férias — e sim da passagem para a reserva ou reforma.
O militar tem até 4 anos e 11 meses, contados do ato de transferência para a reserva remunerada ou da reforma, para apresentar o requerimento administrativo pleiteando o pagamento das férias não gozadas. Não importa se as férias venceram há 10, 15 ou mais anos: o marco inicial da prescrição é o ato de passagem à inatividade, não a época em que o direito às férias surgiu.
II. Por que a Administração Naval costuma negar esse pagamento?
Entenda os argumentos comumente usados pela Marinha para indeferir o pedido — e por que essas interpretações têm sido afastadas pelos tribunais.
III. O que fazer se o seu requerimento foi negado?
Saiba os próximos passos, incluindo a via judicial, para reverter a negativa administrativa e garantir a indenização a que tem direito.
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A tese defendida: imprescritibilidade do direito, responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
A Justiça Federal reconheceu o direito da militar reformada ao pagamento das férias não gozadas, determinando que a Marinha do Brasil proceda ao pagamento devido. A decisão destacou que o direito às férias é irrenunciável e imprescritível quando se trata de período aquisitivo já consolidado.
Corroborando com a tese apresentada pela advogada Larissa Otelagio, o magistrado considerou que:
- A reforma não extingue direitos já adquiridos;
- A negativa administrativa configura lesão ao patrimônio do militar;
- O pagamento deve incluir as devidas correções monetárias.
Precedentes e Jurisprudência.
Esta decisão alinha-se com entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, que reconhecem o direito dos militares reformados ao pagamento de férias não gozadas. O STF tem precedentes no sentido de que tais direitos não se extinguem com a inatividade.
Implicações Práticas Para os Militares.
A decisão estabelece importante precedente para militares reformados em situação similar, demonstrando que:
- Os direitos adquiridos durante o serviço ativo são preservados;
- A reforma não constitui obstáculo ao exercício de direitos já consolidados;
- O Poder Judiciário é via adequada para garantir esses direitos.
Considerações finais.
A decisão judicial representa marco importante na proteção dos direitos dos militares reformados, estabelecendo que o direito às férias não gozadas permanece exigível mesmo após a reforma.
A jurisprudência consolidada neste sentido tende a desencorajar negativas administrativas infundadas, promovendo maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais dos militares e reduzindo a litigiosidade desnecessária.
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Este artigo tem caráter informativo, não constituindo parecer jurídico ou orientação legal para casos concretos.
O provimento judicial é fruto do zeloso trabalho exercido pela ilustríssima advogada Larissa Otelagio, que atua em todo o Brasil.
Canal para análise de caso:
- Se você passou para a reserva ou foi reformado e nunca recebeu o pagamento das férias não gozadas, fale com o escritório OTELAGIO ADVOGADOS no
WhatsApp: (21) 99529-4111
