Gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência são integralmente dedutíveis do IR


12/05/2025 às 22h08
Por Lívia Pinaffo

Poucas famílias sabem, mas esta questão foi analisada pela Turma Nacional de Uniformização na sessão de 18 de outubro 2023 onde fixaram a tese tema n° 324: "São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular".

Para ser mais clara, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao fixar a Tese nº 324, decidiu que os gastos com a instrução das pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda como despesa médica!

Essa decisão, representa um importante precedente para garantir o acesso à educação de qualidade e um alívio financeiro importante para as famílias!

Mas atenção, apesar dessa vitória na TNU é preciso ficar atento! A Receita Federal pode não seguir o entendimento de imediato, gerando possível malha fina.

A decisão da TNU uniformiza a interpretação da lei para os juizados Especiais Federais de todo o país e se vincula às decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repetitivos ou súmulas, porém não obriga a Receita Federal a seguir suas decisões de forma automática.

Desta forma, ao declarar a integralidade dos gastos com educação em escola regular como despesa médica, mesmo com a decisão da TNU, existe sim o risco de a sua declaração ser retida em malha fina, pois o entendimento da Receita Federal historicamente tem sido mais restritivo em relação à dedução de gastos com educação.

Diante dessa situação, a melhor abordagem é uma combinação de cautela na declaração e preparação para uma possível contestação:

Declare os Gastos Integralmente como Despesa Médica: Seguindo a tese da TNU, você pode e deve declarar os gastos com a instrução do seu filho com autismo como despesa médica. É fundamental que você tenha toda a documentação comprobatória em ordem:

Laudo médico: Atestando a condição de autismo (ou outra deficiência) do menor, emitido por profissional competente.

Comprovação dos pagamentos: Recibos e notas fiscais da instituição de ensino, detalhando os valores pagos com nome, CNPJ da instituição, e identificação do aluno.

Outros documentos relevantes: Quaisquer outros documentos que possam reforçar a necessidade da instrução especializada para o desenvolvimento do menor (por exemplo, plano terapêutico individualizado - PTI, relatório de equipe multidisciplinar, etc.).

Seja Detalhado na Descrição da Despesa: Ao inserir a despesa médica no programa da declaração do Imposto de Renda, seja o mais detalhado possível na descrição. Mencione que se trata de "gastos com instrução especializada em instituição regular devido à condição de autismo (CID-10 F84.0), conforme tese fixada pela TNU (Tema 324)".

Guarde Toda a Documentação: Mantenha toda a documentação comprobatória organizada e guardada por, no mínimo, cinco anos, pois esse é o prazo que a Receita Federal tem para solicitar esclarecimentos.

Prepare-se para uma Possível Malha Fina: Esteja ciente de que, mesmo com a tese da TNU, a Receita Federal pode reter sua declaração. Se isso acontecer, você será notificado e terá a oportunidade de apresentar os documentos que comprovam a natureza da despesa.

Em Caso de Malha Fina, Apresente a Tese da TNU: Ao ser notificado, você deverá apresentar a documentação comprobatória e, principalmente, citar a tese fixada pela TNU (Tema 324), argumentando que os gastos com instrução de pessoa com deficiência são equiparáveis a despesas médicas para fins de dedução integral.

Considere Buscar Orientação Jurídica: Se a sua declaração for retida na malha fina e a Receita Federal não aceitar seus argumentos com base na tese da TNU, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado tributarista. Ele poderá analisar seu caso especificamente e, se necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis (como um mandado de segurança) para garantir seu direito à dedução integral.

Lembre-se que a decisão da TNU é um importante passo para garantir esse direito, mas a Receita Federal ainda pode ter um entendimento diferente. A cautela e a preparação são as melhores estratégias nesse momento.

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Referências

Conselho da Justiça Federal: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/outubro/gastos-relativos-a-instrucao-de-pessoa-com-deficiencia-sao-integralmente-dedutiveis-do-ir#:~:text=%22S%C3%A3o%20integralmente%20dedut%C3%ADveis%20da%20base,ensino%20regular%22%20%E2%80%93%20Tema%20324. Acessado: 12/05/25

 


Lívia Pinaffo

Escritório de Advocacia - Vitória, ES


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