Planejamento matrimonial como forma de proteção e afeto.


27/01/2025 às 14h16
Por Lorene Celem da Mata

O planejamento matrimonial ainda é pouquíssimo utilizado pelos casais que contraem matrimônio em nosso país, existem diversos mitos e tabus que impede uma conversa racional e sincera, colocando inclusive em questionamento o verdadeiro afeto.

Pouco enxergam o planejamento matrimonial como um ato de afeto, todavia, recentemente a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT-18 evidenciou o quanto o planejamento pode ser uma excelente ferramenta de proteção patrimonial.

A 18ª Turma negou a inclusão da esposa do devedor na execução sob o fundamento de que o regime de separação total de bens impede que ela responda por uma dívida de seu marido enquanto sócio da empresa devedora.

A relatora reforçou na decisão que os bens só podem ser alcançados quando há previsão legal que disponha sobre a possibilidade de responder pela dívida, bem como, de que os débitos no exercício da atividade não se reverteu em benefício do casal, considerando que a data do casamento ocorreu quase 13 anos depois da rescisão contratual.

Neste caso, é possível verificar que o planejamento matrimonial foi essencial para proteger a esposa de responder com seus bens por uma execução que notadamente não deu causa nem lhe beneficiou de alguma forma.

Esse caso ainda reforça a importância dos casais, antes mesmo do matrimônio, conversarem de maneira ampla e sincera sobre suas atividades econômicas, seus bens, planos e assim optarem pelo melhor regime de bens para o relacionamento.

Ressalto aqui que não existe o melhor regime de bens, precisando cada caso ser analisado individualmente.

Conhece alguém que precisa saber disso? Encaminhe esse post.

 

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Referências

https://www.trt18.jus.br/portal/justica-nega-incluir-conjuge-em-regime-de-separacao-total-de-bens-em-execucao-trabalhista/


Lorene Celem da Mata

Advogado - Maringá, PR


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