MÉDICOS E AS DEMANDAS JUDICIAIS.
Os nossos Tribunais de Justiça atualmente se encontram abarrotados das mais variadas ações de caráter indenizatório. Os temas são os mais diversos, mas ultimamente, tem nos causado a impressão que os profissionais da medicina vêm sendo a “bola da vez”, em razão da complexidade das relações médico-paciente, dos riscos atinentes ao exercício da profissão e da nobreza dos bens tratados pela medicina, que são o corpo, a saúde e a vida.
Por tais situações, torna-se cada vez mais frequente as demandas indenizatórias, através das quais os pacientes pleiteiam uma compensação patrimonial, em virtude de supostos danos experimentados por estes em função do que alegam ter sido um erro médico, ou seja, atualmente, os profissionais da Medicina se encontram em uma posição de grande vulnerabilidade, sendo essencial que estes passem a conhecer essa nova realidade de grande demanda judicial e se preparem para enfrentá-la.
Embora a responsabilidade do médico pressuponha o estabelecimento do nexo causal entre causa e efeito da alegada falta médica, sendo imprescindível para a sua responsabilização a demonstração de culpa e de nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado, é de suma importância que os profissionais adotem algumas medidas preventivas para se evitar os processos judiciais.
A primeira providência, entre outras, deveria o médico inicialmente, desarmar o paciente do preconceito de que todo resultado atípico ou indesejado no exercício da medicina, é por culpa exclusivamente do profissional da medicina, quando em algumas vezes ele é também vítima.
O médico para se resguardar de uma possível ação judicial deve sempre lembrar-se de obter a anuência do paciente com o “Termo de Consentimento Esclarecido e Dever de Informação”, documento que comprova que o paciente foi esclarecido sobre todas as possibilidades e alternativas ao tratamento, suas consequências, vantagens e desvantagens, para, somente depois, livremente optar e autorizar o médico a realizar o procedimento.
E por último, o prontuário médico, um dos mais importantes instrumentos de defesa do profissional, no qual, deve-se anotar com detalhes e extensivamente, todos os procedimentos realizados, justificando as iniciativas adotadas, descrevendo o estado do paciente durante o atendimento, bem como relatando sempre datas e horários de todos os procedimentos.
O próprio Conselho Federal de Medicina recomenda que a linguagem seja clara, concisa, sem códigos pessoais e sem abreviaturas desconhecidas, uma vez que o preenchimento adequado do prontuário poderá facilitar a comprovação dos atos praticados pelo profissional, que será útil em eventuais defesas nos processos judiciais.
A ação de responsabilidade civil por erro médico prejudica tanto o médico quanto o paciente. O paciente, além de ser vítima das lesões físicas ocasionadas por suposto erro, sofre o desgaste emocional. O médico por sua vez, tem sua credibilidade profissional abalada, algumas vezes por ações infundadas.
Luiz Paulo de Castro Areco é advogado, sócio do escritório Areco Advogados Associados.