A ANS decidiu que os planos de saúde deverão cobrir o teste sorológico (IgG e anticorpos totais APENAS), de forma que será incluído no rol de procedimentos obrigatórios.
Dessa forma pacientes que, preenchem os critérios determinados, poderão submeter-se ao exame COM a cobertura pelo plano de saúde.
A nova regra, aprovada na reunião, vigerá a partir da publicação da Resolução pela ANS, o que deverá ocorrer nos próximos dias, visto o caráter extraordinário da implementação. .
A incorporação é relativa à utilização do teste sorológico para pacientes SINTOMÁTICOS, que possuam solicitação de médico assistente e que observem os critérios estipulados na Nota Técnica 16/20, abaixo descritos:
- Critérios de INCLUSÃO de cobertura (Grupo I)
a. Pacientes com síndrome Gripal ou síndrome Respiratória Aguda Grave, a partir do 8º dia de início dos sintomas;
b. Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória PÓS-INFECÇÃO pelo SARS-Cov2
-Critérios de EXCLUSÃO de cobertura (Grupo II)
a. Paciente que possui RT-PCR prévio positivo para SARS-Cov2;
b. Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo;
c. Pacientes que tenham realizado o teste sorológico com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d. Testes rápidos estão excluídos da obrigatoriedade;
e. Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado (pacientes assintomáticos);
f. Verificação de imunidade pós vacinal.
As evidências estão sujeitas à eventuais alterações.
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