Outubro chegou e com ele a campanha de conscientização sobre o Câncer de Mama.
A minha proposta esse mês será trazer informações relativas aos direitos dos pacientes com câncer, em especial com câncer de mama.
Hoje trago uma decisão do TJPR, de Agosto/20, que aborda sobre a AUTONOMIA do médico para preceituar o tratamento aplicável ao paciente, mesmo em se tratando de medicamento que não faz parte do Rol da ANS, que, conforme entendimento do STJ, trata-se de rol meramente exemplificativo.
Ou seja, NÃO cabe ao plano de saúde limitar tratamento prescrito pelo médico, caracterizando ABUSIVIDADE em caso de negativa, indenizável inclusive, a depender da situação, por danos morais.
TJPR-APL: 0002544-43.2019.8.16.0108
Busque seus direitos!!
Previna-se, realize exames constantes, busque redes de apoio.
Você, mulher, não está sozinha.