Médico possui autonomia para prescrever quimioterápico, mesmo que não constante do Rol da ANS, caracterizando abusividade a negativa de cobertura pelo plano de saúde


01/10/2020 às 10h36
Por Maite Garbuio Pinheiro Machado

Outubro chegou e com ele a campanha de conscientização sobre o Câncer de Mama.

 

A minha proposta esse mês será trazer informações relativas aos direitos dos pacientes com câncer, em especial com câncer de mama.

 

Hoje trago uma decisão do TJPR, de Agosto/20, que aborda sobre a AUTONOMIA do médico para preceituar o tratamento aplicável ao paciente, mesmo em se tratando de medicamento que não faz parte do Rol da ANS, que, conforme entendimento do STJ, trata-se de rol meramente exemplificativo.

 

Ou seja, NÃO cabe ao plano de saúde limitar tratamento prescrito pelo médico, caracterizando ABUSIVIDADE em caso de negativa, indenizável inclusive, a depender da situação, por danos morais.

 

TJPR-APL: 0002544-43.2019.8.16.0108

 

Busque seus direitos!!

Previna-se, realize exames constantes, busque redes de apoio.

Você, mulher, não está sozinha.

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Maite Garbuio Pinheiro Machado

Advogado - Curitiba, PR


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