O AVANÇO DA TECNOLOGIA E O SSURGIMENTO DOS CRIMES VIRTUAIS


18/10/2016 às 10h58
Por Monteiro & Fernandes Advocacia e Assessoria Jurídica

O uso da internet já não é mais uma novidade em nosso cotidiano, nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, uma vez que nessa rede é possível pesquisar, estudar, namorar e até trabalhar. Porém, com o fácil acesso à esse serviço, alguns criminosos têm utilizado esse avanço para realizar práticas delituosas com o intuito de obter para si, vantagem em proveito de outros internautas, surgindo então, os crimes virtuais.

Muito se fala sobre a carência de um conjunto de normas e sanções jurídicas dedicadas somente para os crimes digitais, porém, existindo ou não uma legislação específica para este assunto, quando o computador é usado como uma ferramenta para a prática de delitos e violência, estes crimes serão adaptados ao Código Penal já existente e os agressores e golpistas serão punidos da mesma forma, uma vez que o poder judiciário brasileiro utiliza os crimes já tipificados em nosso ordenamento para adequar os crimes virtuais, quebrando a tese de que a prática de crimes virtuais garante o anonimato e a impunidade, embora alguns criminosos, ainda, não possam ser condenados.

Algumas condutas criminosas que possuem enquadramento no âmbito penal são: Crimes contra a honra, crime de ameaça, estelionato, violação de direito autoral, incitação ao crime, difamação, preconceito ou discriminação, pedofilia, favorecimento da prostituição, dentre outras.

Verifica-se a necessidade de uma legislação específica para os crimes virtuais, sendo necessário a imediata tipificação em nosso ordenamento jurídico, de condutas criminosas praticadas por meio da internet, que vem ocorrendo com muita frequência nos dias atuais, uma vez que, a internet hoje tornou-se indispensável para a sociedade, não lhe conferindo mais apenas o caráter de lazer, mas sim um caráter de informação, trabalho e, inclusive, o lazer.

  • crimes virtuais
  • crime virtual
  • internet
  • crime
  • código penal
  • estelionato
  • difamação
  • pedofilia
  • preconceito

Monteiro & Fernandes Advocacia e Assessoria Jurídica

Advogado - Balneário Camboriú, SC


Comentários


Mais artigos do autor