Criminal Profiling


16/01/2024 às 16h43
Por Natália Santos Machado

RESUMO: O artigo tem como objeto o Criminal Profiling, instrumento de investigação policial que visa traçar o perfil criminal do ofensor. Na primeira seção será analisada a situação do Criminal Profiling na contemporaneidade (Século XXI). O estudo observou que, por ainda não estar amparado pela legislação brasileira enquanto ofício ou área de atuação profissional, o perfilamento criminal é realizado, em geral, por equipe multidisciplinar, na qual profissionais de diversas áreas atuam na investigação criminal. Dentre eles, destacam-se psicólogos, psiquiatras, psicanalistas e criminólogos. O trabalho também aponta para a importância da vítima no processo de perfilamento de criminosos, pois é com base na averiguação dos traços físicos e psicológicos deixados na pessoa que sofreu o delito que é possível traçar o perfil criminal do ofensor. A segunda seção apresenta os conceitos que permitem incluir o objeto de pesquisa (o Criminal Profiling) no âmbito das ciências criminais. A última seção trata da vitimologia no contexto investigativo, concluindo pela sua significativa relevância para a busca daquele que praticou o injusto penal. Por fim, o artigo destaca a especial contribuição que profissionais qualificados, detentores de um vasto arcabouço técnico-científico da perícia criminal, podem prestar à segurança pública, sobretudo, em relação à elucidação de crimes violentos e à prevenção à criminalidade.

 Palavras chaves: Criminal Profiling. Ciências Criminais. Vitimologia. Política Criminal.

1 INTRODUÇÃO

       O presente trabalho visa apresentar o estudo do Criminal Profiling ao público brasileiro, bem como demonstrar a sua importância no conjunto das ciências que integram o Direito Penal. A matéria acerca do perfilamento criminal é pouco estudada em termos técnico-científicos e ela ainda não é considerada uma área de atuação. Porém, o incentivo ao conhecimento sobre a mesma é relevante a fim de que os profissionais que estudam o fenômeno criminal analisem tanto o criminoso como a vítima diante de um crime violento, em virtude da possibilidade de restrição da liberdade do agressor.

       Nesse ínterim, convém mencionar que há várias ciências que estudaram o fenômeno criminal, porém, o presente estudo está atrelado à Criminologia, à Psicologia investigativa, à Psicanálise e à Psiquiatria, ademais, elas possibilitarão ainda que se faça a compreensão do comportamento criminal do ofensor. Nesse sentido, os delitos serão investigados e compreendidos com mais afinco por meio da multiplicidade de pareceres dos investigadores. Nesse caso, o juiz se utilizará dos conhecimentos técnico-científicos deles para a formação do juízo de possibilidade.

      É importante registrar que para que os peritos compreendam o perfil criminal do ofensor é necessário também que se analise a vítima no contexto investigativo, lembrando que a investigação poderá abarcar a vítima sobrevivente ou em estado de óbito. E como há inúmeros tipos de vítimas e é tarefa complexa elencá-las, optou-se pelo estudo da vítima inocente.

       A matéria sobre Criminal Profiling ainda é escassa no Brasil, pois é um modelo de conhecimento recente e em desenvolvimento, sendo assim, os livros disponíveis acerca da mesma são poucos e, consequentemente, a construção do conhecimento científico se torna mais difícil para os brasileiros. Nesse passo, a falta de estudos e previsão legal relacionadas ao perfilamento criminal pelo conselho regional e federal de psicologia afetará os pesquisadores em geral e, especialmente, aqueles que desejarem conhecer com mais afinco acerca da matéria.

       Verificam-se também problemas no contexto das ciências jurídicas criminais e sociais pela falta de proliferação da matéria no Brasil. Logo, se percebe uma carência do Criminal Profiling no âmbito acadêmico, profissional e científico, e tal constrangimento advém da falta de incentivo e investimento do Estado.

       O presente estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica. A base da coleta de dados se deu por meio da leitura de livros, artigos científicos, monografias e dissertações, tendo como destaques obras sobre Criminologia, Psiquiatria Forense e Criminal Profiling. Os principais autores estudados foram Almeida (2014), Simas (2012), Palomba (2016), Veras (2018), Heusi (2016). O método de abordagem escolhido foi o descritivo expositivo.

       O objeto deste trabalho aborda um tema relevante, o perfilamento criminal que traz aspectos da situação do Criminal Profiling no Brasil, pois ele ainda não pode ser considerado um ofício ou área de atuação. O artigo aborda ainda as distinções entre a atuação do psicólogo e do perfilador criminal, refletindo sobre as ciências que integram o Direito Penal e as relações que estabelecem entre si. A conclusão traz a análise dos vestígios físicos e comportamentais na vítima pelo investigador criminal.

       Quanto à sua estruturação, ele está divido em três seções distintas, a saber: a situação do Criminal Profiling em meio ao século XXI; a compreensão das ciências criminais breves conceitos e análise da vitimologia no contexto investigativo. 

       Por fim, cremos que projetos de inclusão deverão ser desenvolvidos pelo poder público, bem como a efetivação de políticas pública no quadro jurídico brasileiro a fim de que a matéria que envolve o Criminal Profiling esteja à disposição dos pesquisadores em geral, no sentido de que possam ampliar o conhecimento científico acerca da causa da conduta criminosa, além do mais, é de extrema importância ter uma visão técnica e reflexiva sobre o ato criminal perpetrado no seio social.

       Ademais, o Criminal Profiling poderia ser levado às diversas áreas do saber que estão à disposição da coletividade atualmente, pois uma boa equipe interdisciplinar poderá ajudar a elucidar crimes perpetrados no meio social. Portanto, constata-se o quão são importantes as ciências criminais e sociais, tanto para o Direito Penal como para o Processo Penal, pois o juiz necessitará de pareceres contundentes dos investigadores do comportamento criminoso e do perito forense para que, assim, seja garantida a mais justa aplicabilidade da lei de acordo com o caso concreto.

2 A SITUAÇÃO DO CRIMINAL PROFILING EM MEIO AO SÉCULO XXI

       O Criminal Profiling no Brasil ainda é pouco estudado em termos científicos e os profissionais que atuarão traçando perfis criminais e, consequentemente, determinando condutas delinquenciais desviantes são: o criminólogo, psicólogo investigativo, o psiquiatra forense e o psicanalista, dentre outros que estudam o fenômeno criminal.

      Aponta Rodrigues (2010, p.3) acerca do perfilamento criminal que “os perfis criminais baseiam-se num processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano”. Deste modo, a análise criminal da cena do delito poderá ser periciada por um investigador criminal e um especialista no comportamento humano, em vista disso, a equipe multidisciplinar ajudará na análise da conduta delinquencial.

      Vale ressaltar que o especialista em comportamento humano poderá analisar os traços físicos e psicológicos deixados na cena do crime pelo autor do injusto penal, tal qual que a equipe pluridisciplinar analisará o local do crime, visto que, o magistrado precisará nomeá-los para atuarem na demanda criminal. Ensina Heusi (2016, s/p) que “o perfilamento criminal (Criminal Profiling em inglês)”, a elencada terminologia “Criminal Profiling”, diz respeito à atuação do especialista em comportamento humano no local do crime, desse modo, o perfilador criminal buscará dar um viés psicológico em cada vestígio deixado na cena do crime. A partir disso, as evidências comportamentais poderão esclarecer se o ofensor é organizado ou não, todavia, atualmente somente o Criminal Profiling tem aptidão para fazer tal análise.

     Na concepção de Simas (2012, p. 21), “a realidade é que o Profiling Criminal, por si só, ainda não atingiu o estatuto de profissão e infelizmente ainda não surgiu uma organização reguladora e profissionalizante para profilers”. Acontece que ainda não se tem dados acerca da validação do Criminal Profiling enquanto técnica e o conhecimento científico no âmbito nacional é decadente, eventualmente, por falta de estudo científico acerca da matéria e investimento da Administração Pública na seara das ciências criminais e sociais.

     Apesar de o Criminal Profiling não ter amparo na legislação brasileira enquanto uma profissão, constata-se que o seu estudo é de extremo valor por trazer instrumentos para que se investigue o suposto delinquente com mais profundidade. No entanto, somente aqueles que participarem da investigação saberão quais métodos devem ser empregados, pois os criminosos tendem a deixar a sua personalidade no ato delinquencial, mesmo que o crime seja bem arquitetado.

      Considera-se que um delito foi bem arquitetado quando o agressor planeja todos os atos a serem perpetrados com o objetivo de não deixar nenhum vestígio. Mas mesmo que sejam cautelosos, provas materiais podem ser deixadas, nesse caso, os pontos obscuros serão analisados com o emprego dos instrumentos técnico-científicos.

      Conforme Heusi (2016, s/p), “as informações inerentes aos perfis provavelmente permanecerão dentro do reino das probabilidades ao descrever características de um indivíduo”. De posse dessas informações, o sujeito criminoso será investigado dentro do cerne das probabilidades, pois a descrição sempre apresentará margens de erro e especulação. Por isso, são necessários múltiplos profissionais para estudar o fenômeno criminal a fim de que ao analisarem o perfil do agressor, eles possam, consequentemente, apresentar pareceres e diagnósticos precisos ao juiz, pois sua sentença será conforme as provas prestadas pelos peritos.

      Em vista disso, imprevistos que não estavam nos planos do ofensor poderão surgir a qualquer momento. Um exemplo comum é a resistência da vítima que, entre outros motivos, poderá fazer com que a cena do crime fique desordenada e, assim, o padrão do sujeito que possivelmente arquitetou e praticou o injusto penal poderá vir a ser mudado devido à ocorrência de situações inusitadas.

      Elenca Maia et al (2014, p.9) apud Snook et al (2008, s/p) que a técnica para a investigação dos perfis criminais tem aumentado nos “Estados Unidos da América, Canadá e na Europa, onde se destacam o Reino Unido, Holanda e Alemanha”. Ocorre que, no Brasil, o conhecimento científico sobre Perfil Criminal ainda é escasso e desvalorizado pelo Estado.

        Assim, se verifica que o ensino sobre o assunto é decadente e isso advém da falta de profissionais qualificados o que acarreta a escassez da matéria. O Poder Público deveria prover efetivas políticas públicas de investimento e incentivo no âmbito da psicologia e até mesmo inserir tal conhecimento nas ciências sociais e criminais e ainda que os estudantes não tenham interesse acerca da matéria, notoriamente, será uma forma de incentivo.

       Nas precisas palavras de Pereira (2011, p. 20), o perfilamento criminal “trata-se de uma perícia pluridisciplinar”. Registre-se que a equipe pluridisciplinar atuará na investigação criminal, a exemplo do criminólogo, psiquiatra, psicólogo investigativo e psicanalista. Eles apresentarão pareceres ao Estado-Juiz acerca de crimes cometidos no seio social. Assim, quando Pereira menciona o termo pluridisciplinar, significa dizer que uma gama de profissionais poderá prestar diagnósticos e pareceres sobre um eventual crime.

      Contudo, não se poderá desqualificar nenhum parecer e diagnóstico prestado ao Poder Judiciário, pois o valor probatório é o mesmo para todos. Além disso, identificar o perfil criminal é o alicerce para iniciar as investigações criminais e assim identificar e deter o autor do ilícito penal. Nesse sentido, o Perfilador Criminal verificará se o infrator da norma deixou alguma assinatura psicológica na vítima em estado de óbito. Nesses termos, as técnicas de metodologias investigativas são de conhecimento do Criminal Profiling, ademais, no caso de vítima sobrevivente o investigador analisará o discurso da descrição do ofensor.

      Esclarece Simas (2012, p.22) que “a maior parte das pessoas que se auto-intitulam profilers provêm de áreas tão diversas como Psicologia Clínica e Forense, Antropologia Forense, Criminologia, Ciências Policiais, Psiquiatria, Psicoterapia, etc.” Nesse sentido, as ciências elencadas acima são relevantes para a compreensão da ação criminosa, pois ajudarão o investigador a traçar o perfil criminal do suposto delinquente. Saliente-se que a polícia judiciária necessitará do suporte das searas apontadas por Simas, porque cada uma delas poderá preencher lacunas na investigação.

       Assevera Heusi (2016, s/p) acerca da situação do Criminal Profiling no Brasil que “não se encontram registros de profissionais que trabalhem na área, exercendo a função”. Desse modo, Heusi informa que não há registros de profissionais que trabalhem traçando perfil criminal em virtude do Criminal Profiling não ser considerado uma ciência. A legislação brasileira ainda não o definiu como uma área de atuação, por conta disso, a matéria tem como forma de atuação a contribuição da equipe pluridisciplinar.

      Nesse aspecto, preceitua Mendes (2014, p.26) apud Douglas et al (1986, p.2) que:

[...] a metodologia da análise de investigação criminal (CIA) compreende sete etapas: avaliação do ato criminal; avaliação compreensiva das características específicas da cena do crime; análise compreensiva da vitimologia; avaliação dos relatórios policiais preliminares; avaliação do relatório da autópsia e das perícias forenses; elaboração de um perfil com as características mais críticas e por fim sugestões para a investigação com base na elaboração do perfil.

     Conforme Mendes citado por Douglas, o Criminal Profiling estuda o delito de uma forma extensiva, analisando o comportamento criminal, as características do local do crime, a compreensão da vitimologia, observando os relatórios policiais preliminares, a autópsia e também outras perícias forenses que poderão ajudar na investigação. Ao final, os investigadores podem ainda fazer uma sugestão de perquirição com base no perfil traçado do sujeito que supostamente tenha praticado o injusto penal a fim de elucidar o crime.

      Em vista disso, as técnicas científicas serão empregadas pelos profissionais que atuarem na investigação visando, de antemão, a análise do comportamento da vítima, do agressor e os vestígios físicos e psicológicos deixados no local do crime, mas, antes de tudo, é necessário que os perfiladores criminais compreendam a causa da conduta delituosa do ofensor.

      Dispõe Almeida (2014, p. 15, grifo do autor) que “o Profiling atual tem a base da sua fundamentação no estudo do crime e do comportamento criminal (criminologia), (psicologia e psiquiatria) e no exame de evidências físicas (ciências forenses)”. Considerando-se que são variadas as ciências que compõem a fundamentação do crime, há aquelas que analisarão o fenômeno criminal através do comportamento criminal e há outras que investigarão o ato criminoso com base, tão somente, nos vestígios físicos (palpáveis), tal qual as ciências forenses, por sua vez, essas análises serão um meio para que, possivelmente, os investigadores que atuem na demanda criminal identifique o perfil do homem criminoso.

      Para Pereira (2011, p.22) é importante a análise da “cena do crime, como as impressões deixadas, tanto as visíveis e palpáveis, como objetos e marcas, quanto àquelas invisíveis que só podem ser sentidas, como; o ódio, a raiva, a compulsão ou mesmo o medo”. Saliente-se que, a investigação criminal deverá ser analisada de forma global, pois tudo que rodeia a cena do crime deve ser observado e analisado com atenção.

     Assim, o local do crime deve ser resguardado para que as provas não se percam, uma vez que as evidências desaparecem com o passar das horas, tais como: marcas de sangue e impressões digitais, por isso, elas deverão ser mapeadas e recolhidas de imediato. Quanto aos indícios invisíveis, eles vão requerer expertise ainda maior dos profissionais envolvidos, visto que, a cena do crime pode ter sido forjada como forma de mascarar o que de fato aconteceu e o executor do delito, nesse sentido, os instrumentos de investigação serão ainda mais determinantes para a identificação do homem criminoso.

     Há ainda os motivadores emocionais que podem ser mapeados apenas pelo Criminal Profiling como determinantes para o ato delinquencial como o ódio, a raiva, o medo, a obsessão. Também é importante investigar outras possibilidades que expliquem condutas criminosas tais como situações em que o suspeito, aparentemente, movido por delírios ou alucinações possivelmente tenha praticado o ilícito penal, assim, é considerado inimputável.

      Mas qualquer que seja a investigação, é fundamental a condução criteriosa para evitar sentenças equivocadas, por isso, a importância de recolher indícios suficientes de autoria e materialidade delituosas para que se possam enquadrar o suspeito em algum dos tipos descritos no Código Penal, de forma que os investigadores devem se ater a encontrar as provas que enquadrem o suspeito.

      Mas é também importante que tenha em mente o que diz Pimentel (2017, p. 147): ‘‘alguns seres humanos estão submetidos a um processo de profundo sofrimento, pelas mais variadas razões, inclusive pelas injustiças a que se acham submetidos, mesmo estando sob a tutela do próprio Estado”. Ou seja, ainda que afeito às técnicas e todo um aparato investigativo, os profissionais envolvidos no processo de esquadrinhamento de um crime precisam refletir sobre a responsabilidade do agressor e o possível abalo que poderá causar nas estruturas pessoal e social se cometerem erros quanto a persecução penal e a restrição da liberdade do mesmo.

      Ainda no sentido da falta de material disponível para quem estuda a temática, Heusi (2016, s/p) afirma que os conselhos regionais de psicologia não têm dado algum acerca do Criminal Profiling. Diz ele: “em contato com os órgãos oficiais e conselhos regionais de Psicologia, não se obtém dado algum que aborde a atuação de profissionais como perfiladores criminais”. Deduz-se daí que o assunto é indiferente a essas instituições que deveriam ter conhecimento sobre as inovações científicas da atualidade que tratam da ciência criminal o que prejudicará o avanço de outras áreas do saber como o Direito, a Psiquiatria, a própria Criminologia e a Psicanálise, consequentemente, prejudicando a construção do conhecimento especializado sobre perfilamento criminal.

      Portanto, se não há registros acerca da matéria nesses conselhos, sendo eles os mais aptos para a sua divulgação e incentivo, obviamente, pesquisadores leigos e os que atuam na área comportamental encontrarão dificuldades para ter acesso a livros, conteúdos e cursos sobre o Criminal Profiling. A falta de material no acervo brasileiro é, assim, notória e os poucos livros que estão à disposição da coletividade são de custo caro, e só se encontram registros de matérias com um aprofundamento mais amplo sobre o tema em publicações internacionais. Não é difícil deduzir os problemas e empecilhos da pesquisa científica para aqueles que não dominam uma língua estrangeira.

      De certo que ainda se constata em meados do século XXI, no Brasil, a decadência acerca do Perfilamento Criminal, tendo em vista que, a matéria que envolve o mesmo terá como base a atuação de uma equipe interdisciplinar. Em contrapartida, nota-se o quanto é importante o estudo do Criminal Profiling em razão da ampliação do conhecimento cientifico sobre a motivação do crime no âmbito profissional, acadêmico e pessoal, a fim de que a população em geral não se faça juízo de certeza dos indivíduos que estejam sujeitos as investigações criminais antes de se ter todo o arcabouço técnico da perícia.

Assuntos relacionados

Direito Penal. Direito Processual; Penal. Investigação criminal. Vitimologia

Sobre os autores

Natália Santos Machado

Bacharel em Direito.Pós- graduada em Direito Penal e Processo -Penal. Pós- graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Pós graduanda em Ciências Criminais. Conselheira Estadual da Jovem Advocacia OAB/MA, triênio 2022/2024,. E-mail: nataliamachadoadv@outlook.com, tel. (98) 985948527

Wilson Franck

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Especialista em Ciências Criminais pela Rede de Ensino LFG (UNIDERP), mestre e doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Tese de doutorado e dissertação de mestrado aprovados com louvor. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e monografia de especialização indicados à publicação. Pesquisador nas seguintes áreas/temas: Filosofia do Direito, Filosofia Política, História das Ideias Jurídicas, Antropologia Jurídica, Teoria Mimética, Direito e literatura, Direito e Religião, violência, Criminologia e Direito Penal. (Texto informado pelo autor)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Natália Santos ; FRANCK, Wilson. Criminal profiling. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5746, 26 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71897. Acesso em: 16 jan. 2024.

 

Contéudo na íntegra no site> https://jus.com.br/artigos/71897/criminal-profiling/4 

  • Natália Santos Machado e Wilson Franck Junior

Referências

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Natália Santos Machado

Advogado - Coelho Neto, MA


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