DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM LEILÃO/ARREMATAÇÃO – POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


28/11/2019 às 15h49
Por Neves e Cardoso Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando que, tendo o arrematante de imóvel em leilão ciência prévia inequívoca (por qualquer meio que seja) acerca de débitos condominiais sobre o bem objeto do leilão/arrematação, há responsabilidade por essa dívida, independentemente de eventual omissão dessa informação em edital.

 

Inclusive, com essa posição da Corte Superior, existindo elementos que comprovem inequivocamente que o arrematante sabia dessa questão, não pode o mesmo vir a pedir, posteriormente, eventual nulidade do leilão, simplesmente sob alegação de que o edital não informava a existência da dívida deixada pelo anterior proprietário.

 

Em Recurso Especial n.º 1523696, julgado em 26/02/2019, a Ministra NANCY ANDRIGHI, ressaltou que não é possível responsabilizar o arrematante por encargos omitidos no edital do leilão, contudo, ocorrendo ciência antecipada e inequívoca de que existem dívidas condominiais pertencentes ao bem, o arrematante terá que assumir a responsabilidade pelo pagamento, não podendo se eximir, sequer podendo pedir a nulidade do leilão/arrematação, visto que não seria “razoável declarar a nulidade da arrematação e do respectivo edital apenas para privilegiar a formalidade em detrimento do fim a que se destina a norma”.

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Referências

Fonte: STJ – Título: “Arrematante responde por dívida de condomínio se houve ciência prévia inequívoca, ainda que edital seja omisso” – matéria publicada em 08/04/2019, às 06:51h – disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Arrematante-responde-por-d%C3%ADvida-de-condom%C3%ADnio-se-houve-ci%C3%AAncia-pr%C3%A9via-inequ%C3%ADvoca,-ainda-que-edital-seja-omisso


Neves e Cardoso Advogados Associados

Escritório de Advocacia - Curitiba, PR


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