PENSÃO ALIMENTÍCIA DEDUZ DO IMPOSTO DE RENDA DO MILITAR


06/09/2026 às 12h47
Por Otelagio & Pamponet Advogados Associados

Militares e Pensionistas, sabia que pode abater do imposto de renda o auxílio material prestado aos familiares? 
*

1. Qualquer acordo de pensão dá direito ao abatimento no IR?
Não. A dedução só é válida quando o pagamento decorre de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. Acordos apenas verbais ou combinados informalmente entre as partes, sem passar pelo Judiciário, não geram esse direito perante a Receita Federal.

2. Só pensão para filhos entra nessa dedução?
Não. Além dos filhos, a norma também alcança o auxílio material prestado a esposa, irmãos, mãe, pai ou enteado, desde que amparado por decisão ou acordo homologado judicialmente.

3. Como esse valor é efetivamente descontado no IR?
O valor é abatido diretamente da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que reduz o imposto retido já no próprio contracheque.

  • OTELAGIOEPAMPONETADVOGADOS
  • PENSAOALIMENTICIA
  • DIREITOSDOMILITAR
  • IMPOSTODERENDA
  • DEDUCAOLEGAL
  • ACORDOHOMOLOGADO
  • ALIMENTOS
  • DIREITODEFAMILIA

Referências

Chama no whatsapp para análise do seu caso: 32 93300-5945


Otelagio & Pamponet Advogados Associados

Escritório de Advocacia - Juiz de Fora, MG