1º. Post - publicado em 12.04.17
O termo Outsourcing é uma expressão em inglês em geral traduzida para português como terceirização. No âmbito corporativo, o outsourcing é um processo usado por uma empresa no qual outra organização é contratada para atuar na qualidade de uma determinada área da empresa.
A escolha da área normalmente passa pela sua importância estratégica em relação ao core business do negócio. Como todas as coisas na vida, optar pela terceirização do jurídico, traz ônus e bônus para a operação.
É sempre bom considerar diferentes cenários tais como, terceirização total, parcial, mista ou até por demanda ou fase do negócio.
Outro ponto que deve ser considerado é o perfil do negócio, pois possuir equipe jurídica, exclusiva ou não, implica em custos. De forma que, tal investimento, deve se justificar à medida que exista demanda para tanto.
No entanto, seja qual for a opção de formato, bem como a existência de demanda, a opção pela terceirização é válida, pois antes de mais nada implica em menores custos e riqueza de informações.
No segundo momento passaremos a explorar os formatos e justificativa para adoção de cada modelo ou não.
Nesta primeira abordagem ao tema, além do breve conceito, vale destacar que a principal desvantagem deste modelo, penso, dentre os pouquíssimos ou quase nenhum existente, muito provavelmente será um item que definitivamente se mostra o desafio na prestação deste serviço, porém ao mesmo tempo o diferencial. Tal fraqueza é um desafio, pois não permite a prestação deste serviço em larga escala, no entanto, para o usuário do serviço a experiência poderá ser bastante gratificante a medida que o serviço contar com absoluto envolvimento e pró atividade da equipe ao negócio.
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