Bullying é violência


17/10/2017 às 17h40
Por Patricia Azevedo

       A expressão bullying é utilizada nos ambientes escolares para se referir às atitudes hostis, agressivas e mesmo violentas que ocorrem sistematicamente nas relações interpessoais de alunos entre si ou de professores e alunos.

       Bullying, de acordo com Fante (2005), é um termo inglês que se origina da palavra bully que significa brigão, valentão, tirano e designa comportamentos agressivos, antissociais, repetitivos e intencionais, praticados por uma ou mais pessoas. Caracteriza-se por atitudes ofensivas, intimidação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão, difamação, agressão física e/ou verbal até mesmo furtos e está presente nas escolas, mas muitas delas negam esse tipo de comportamento em suas dependências e imediações. Estudos da Psicologia, de um modo geral e particularmente da Social, oferecem contribuições para o entendimento da dinâmica desse fenômeno, a partir dos conceitos de crenças, valores, preconceitos e estereótipos.

       A agressividade nem sempre aparece de maneira explícita nos comportamentos. Na maioria das vezes ela se manifesta através de “brincadeiras”, implicâncias, deboches, difamações, intolerância, sobretudo entre crianças e adolescentes e nem sempre chega ao conhecimento dos pais e professores.

       Existe hoje a lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), em seu artigo 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e trouxe elencadas diversas condutas em seus incisos e ainda em seu artigo 3º trouxe um rol com as classificações quanto a intimidação sistemática das ações praticadas.

       Essa lei entrou em vigor em 07/02/2016 desde então já produz seus efeitos, porém acredito que passou “meio que despercebido pela mídia”, pois não vi nenhum jornal ou outro meio de comunicação tecendo comentário sobre os dispositivos aprovados pela Presidência da República.

      Tempos atrás esse tema era recorrente e todos abordavam, porém vejo que raras são as vezes que nos deparamos com algum texto, ou artigos em revistas na atualidade sobre tal questão, agora o “foco” mudou, agora é ideologia de gêneros que está na “moda”, o “assunto do momento”.

      Ainda existe muito a ser explorado sobre esse tema, percebo que estamos no fim do ano de 2017 e que os alunos continuam a praticar bullying. Pior ainda quando vejo pais e mães que continuam protegendo seus filhos, encobrindo seus erros e chegando ao cúmulo de se indispor com outros pais, fazendo ameaças infundadas e chegando a acusações sem provas, tudo para defender seus filhos e sem antes saber o motivo, preferem acusar, apontar e caluniar ao invés de aceitar que seus filhos estão errados e tentar corrigir, fazendo com que ele aprenda a respeitar o próximo!

      A partir do momento em que os pais conseguirem comprovar o constrangimento sofrido devem sim, acionar a justiça, pois para o caso de agressores menores de 18 anos, os pais devem ser responsabilizados! Apesar da lei não trazer nenhuma sanção especifica, mas existem condenações na seara cível.

     Vale lembrar que caluniar, difamar ou injuriar alguém são condutas criminosas! Crimes previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal artigos 138, 139 e 140 respectivamente e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas. Quem comete quaisquer das condutas ditas pode ir para a prisão! Inclusive uma acusação de calúnia pode virar um processo de danos morais. Depois de julgado enquanto processo penal, e sentenciado a determinado tempo de reclusão, é possível que a acusação também vire um processo civil, com pedido de indenização por danos morais.

     Portanto para todos os pais de alunos que estão sempre defendendo seus filhos e dispostos a fazer tudo para encobrir seus erros, antes de fazer qualquer acusação, por telefone ou pessoalmente, primeiro apure os fatos, porque ninguém quer sofrer um processo desse porte não é mesmo?

    Amar vai muito além quando o assunto é educação! Você ama seu filho quando ensina a respeitar, a conviver pacificamente, quando ensina que na vida nem sempre ele vai “ganhar”, mas que “perder” não é ruim quando você aprende com os seus erros.

    CUIDAR essa é a palavra! Cuide do seu filho, mas cuide com os olhos atentos de verdade e não com olhos vendados para os erros dele, ensine que se ele estiver errado ele vai ter que assumir seus erros, ensine a pedir desculpas quando estiver errado, ensine seu filho hoje, pois mais tarde ele irá aprender de uma forma bem mais sofrida, e não terá mais você pai ou você mãe, para acobertar seus erros!

Patrícia Maria Alves de Azevedo

Advogada e Professora

 

 

  • Bullying
  • violência
  • criança
  • adolescente

Referências

1 FANTE, Cléo. Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas: Verus, 2005.

 


Patricia Azevedo

Advogado - Campos dos Goytacazes, RJ


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