Meu filho tem Síndrome de Down. Posso matriculá-lo em uma escola regular?


09/04/2017 às 18h35
Por Raquel Tedesco Advocacia

Essa dúvida, com certeza, é a de muitas mães que chegam até mim. Infelizmente, os direitos do menor com deficiência junto à escola não têm muita divulgação, o que faz com que os deveres da escola não sejam cumpridos, seja pelo desconhecimento, seja pelo despreparo.

Voltando a pergunta, esclareço, sim, poderá ser realizada a matrícula em classes de ensino regular, recebendo todo o apoio necessário, que vai desde professores preparados para receber a criança até materiais didáticos acessíveis.

Inclusive, o seu filho tem direito ao Atendimento Educacional Especializado no turno contrário ao da matrícula. O AEE é um serviço da educação necessariamente diferente do ensino escolar e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço escolar ou complementação das atividades escolares. A orientação e mobilidade, ensino do código de BRAILLE e a disponibilização de material pedagógico acessível, são alguns exemplos do que poderá estar disponível.

Ah! Tenho certeza que você está se perguntando agora, como vão avaliar meu filho em uma escola regular? Ora, deverão estar à disposição vários instrumentos de avaliação, já que a escrita não é o meio suficiente para avaliar todos os alunos.

A lei Brasileira de Inclusão deve ser respeitada pela escola, mas, no caso de desrespeito, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Em algumas situações, poderá ser necessário a realização de um Termo de Ajuste de Conduta à escola.

Lembre-se, a escola amplia conhecimento, aumenta experiência e possibilita a superação do senso comum. Quem sabe, quanto mais cobradas dos seus deveres, algumas escolas não passem a levantar a bandeira da inclusão escolar?

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Raquel Tedesco Advocacia

Advogado - Porto Alegre, RS


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