O meu parceiro e eu somos homossexuais. Podemos adotar uma criança?


09/04/2017 às 18h37
Por Raquel Tedesco Advocacia

Sim, podem! Preenchidas as condições para a adoção, não há qualquer discussão em decorrência da escolha sexual dos pretendentes. 

A adoção no Brasil ocorre por processo judicial e é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a qual estabelece requisitos para quem pretende entrar na fila de adoção.O processo para adoção seguirá os tramites legais: apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos e aprovação final de um juiz.

É necessário que o casal mantenha vínculo afetivo, além de ter que apresentar atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e mental e até fotos da residência onde a criança adotada moraria.

Ademais, é importante esclarecer, para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável. Contudo, a orientação sexual não deve ser um fator a ser considerado no processo de adoção, já que o ECA não cita como requisito para a futura família que os pais sejam de gêneros diferentes.

Os futuros pais devem demonstrar que têm condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães. Assim, no processo de adoção, a opção sexual dos adotantes não é um requisito a ser avaliado, o que deve ser verificado é a qualificação e capacidade para adotar.

Novos modelos de família constituem a realidade, sendo que o Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro. Desta maneira, casais homossexuais podem adotar, desde que atendam os mesmos requisitos impostos aos casais formados dos indivíduos de gêneros distintos.

  • adoção
  • direito de família

Raquel Tedesco Advocacia

Advogado - Porto Alegre, RS


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