Desvio ou Acúmulo de função.


31/05/2017 às 14h41
Por Rita Paquiela Advogados Associados

  • É importante as pessoas saberem a diferença entre o desvio e acumulo de função, muitas vezes ocorrem de forma similar no ambiente de trabalho. Sendo de extrema importância que o trabalhador saiba o significado da má prática da qual ele foi ou poderá ser vítima.
  • O desvio de função é quando a empresa transfere sua atividade sem o contrato estabelecido do empregador com o empregado. Caso ocorra uma troca de atribuições de um trabalhador durante o mesmo emprego, um novo contrato de trabalho, com revisão salarial e funções deverá ser estabelecido entre ambas às partes (empregador e o empregado) – exemplo:

Um senhor possuía a ATA de vigilância e foi contratado para ser porteiro de uma empresa de segurança, onde seu contrato abrange:

  • Atender o público em geral; Controlar o fluxo de pessoas ou materiais que passam pela portaria, mediante identificação, orientação e encaminhamento aos lugares desejados, com prévio conhecimento e autorização do condômino ou de acordo com as normas internas do condomínio; Receber e distribuir as correspondências, jornais, revistas e periódicos e Demais tarefas correspondentes à função de porteiro.
  • No entanto, em algum momento ele é enviado para o setor de vigilância, onde passa a executar as atividades que o vigilante executava. Apesar de exercer as novas tarefas, a pessoa não recebeu uma promoção, este é um caso de desvio de função.
  • Se a pessoa tivesse mantido sua função como porteiro, mas fosse constantemente solicitada a realizar tarefas complexas que o antigo vigilante realizava, adicionalmente, seria um característico acúmulo de função que dará o direito ao Plus salarial pelo acúmulo de funções, pressuposto a ocorrência de alteração contratual com prejuízo ao trabalhador (art. 468, CLT), basicamente a diferença salarial de uma função para outra.
  • Embora não haja uma lei específica para punir o desvio de função, há uma longa jurisprudência que valida disputas judiciais a favor do trabalhador é um direito do trabalhador executar somente as atividades para as quais foi contratado.
  • Estas decisões são baseadas no princípio de proibição do enriquecimento ilícito, onde há um ganho desproporcional de lucros do empregador, onde o empregado executava tarefas muito mais valiosas do que sua remuneração paga.
  • Geralmente, a decisão é que o empregador deve restituir o empregado com toda a diferença salarial que teria recebido, caso fosse devidamente remunerado. A prescrição ocorre em cinco anos, o que quer dizer que as decisões só são válidas para as funções executadas por até 5 anos antes do início do processo, até o final do mesmo.

“Art. 483- O empregado pode solicitar seu desligamento e pleitear a indenização se forem exigidos serviços alheios nos contratos.”

Resumindo

Acúmulo de função é quando o empregado além da sua própria função exerce, de forma não eventual a de outro cargo.

Desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas, por imposição do empregador executa outra função.

Rita Paquiela.

  • DIREITO DO TRABALHO

Referências

Consolidação das Leis do trabalho (CLT)

Publicado no:

https://ritadecassiasouza.jusbrasil.com.br/artigos/462625966/desvio-ou-acumulo-de-funcao


Rita Paquiela Advogados Associados

Advogado - Niterói, RJ


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