Reforma trabalhista impõe mais empecilhos para trabalhadores entrarem na Justiça?
Vamos esclarecer o pedido:
O benefício da justiça gratuita será concedido apenas aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), (o que em 2017 é o valor de R$ 2.212,52), ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Anteriormente, apenas a mera declaração de insuficiência financeira era suficiente para gozar do benefício.
O benefício da justiça gratuita, não abrangerá o objeto da perícia.
A parte sucumbente no objeto de perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o que contraria hoje o entendimento do TST na Súmula 451; os honorários periciais podem ser parcelados, mas o juiz não poderá exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias (artigo 790-B da CLT);
Fiquemos atentos à mudança da reforma trabalhista que entrará em vigor em Novembro.
Procure-nos para sanar suas dúvidas trabalhistas!
Drª Rita Paquiela.