O Guia Completo sobre o BPC-Loas: tudo o que você precisa saber antes de fazer o pedido


10/04/2025 às 22h20
Por Rodolfo Damasio Advocacia | ‪64 99249‑7486‬

Introdução

Você já ouviu falar do BPC-Loas, mas não tem certeza se tem direito? Ou talvez esteja tentando entender por que o benefício foi negado? Neste guia completo, eu vou te explicar tudo que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem tem direito, como solicitar, quais são os principais erros que fazem o pedido ser negado e como aumentar suas chances de aprovação.

Mais do que isso: você vai entender o que diferencia o BPC de outros benefícios, como evitar cair em armadilhas comuns e o que fazer se o seu pedido for indeferido.

 

O que é o BPC-Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal a dois grupos específicos:

• Idosos com 65 anos ou mais;

• Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem incapacidade de longo prazo e situação de vulnerabilidade social.

É importante destacar que o BPC não é aposentadoria. Quem recebe o BPC não precisa ter contribuído ao INSS, mas, por outro lado, o benefício não dá direito ao 13º salário, pensão por morte ou outros auxílios derivados da Previdência Social.

 

Quem tem direito ao BPC?

O direito ao BPC é garantido a quem preenche dois critérios principais:

1. Critério de idade ou deficiência:

• Ter 65 anos ou mais;

• Ou ter deficiência que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.


2. Critério socioeconômico:

• A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

 

O que conta como “grupo familiar”?

O grupo familiar, segundo a LOAS, é composto por:

• O requerente;

• O cônjuge ou companheiro;

• Os pais (ou madrasta/padrasto);

• Irmãos solteiros;

• Filhos e enteados solteiros;

• Menores tutelados (sob guarda legal).

Todos que vivem sob o mesmo teto devem ter seus rendimentos somados para análise do critério de renda.

 

Quais rendas são consideradas para o cálculo?

Nem toda renda entra no cálculo do BPC. O INSS deve excluir:

• Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência da mesma família;

• Benefícios assistenciais do BPC recebidos por outros membros da família;

• Programas de transferência de renda (como o Bolsa Família);

• Gastos com medicamentos, alimentação especial e fraldas (desde que devidamente comprovados por laudos médicos e notas fiscais).

 

Como comprovar a deficiência?

Para ter direito ao BPC na condição de pessoa com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social feita pelo INSS. Essa avaliação é realizada por peritos e assistentes sociais, que analisam:

• Laudos e exames médicos;

• Relatos sobre as limitações na rotina diária;

• Condições de moradia, transporte, acesso à educação e saúde;

• Impacto da deficiência na autonomia e inserção social.

Dica: quanto mais detalhados forem os laudos e os relatos, maiores as chances de aprovação.

 

Como fazer o requerimento do BPC?

O pedido do BPC pode ser feito de duas formas:

1. Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:

• Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS”;

• Faça o login com sua conta Gov.br;

• No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”;

• Procure por “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;

• Preencha todos os dados e envie os documentos solicitados.

2. Presencialmente, nas agências do INSS (mediante agendamento):

• O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135.

 

Documentos necessários

• Documento de identidade e CPF do requerente e dos membros da família;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de renda (se houver);

• Laudos médicos e exames (em caso de deficiência);

• Comprovantes de despesas com medicamentos ou alimentação especial (se houver);

• Cadastro atualizado no CadÚnico.

 

Principais motivos de indeferimento do BPC

Muitos pedidos são negados por motivos que poderiam ser evitados. Veja os mais comuns:

• Renda familiar acima do limite legal (1/4 do salário mínimo);

• Falta de inscrição no CadÚnico ou dados desatualizados;

• Ausência de laudos médicos suficientes;

• Não comparecimento à perícia médica ou à avaliação social;

• Informações inconsistentes ou incompletas nos formulários.

 

O que fazer se o BPC for negado?

Se o pedido do BPC for indeferido, há duas opções principais:

1. Apresentar recurso administrativo ao INSS:

• Pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente;

• O prazo é de até 30 dias a partir da ciência da decisão.

2. Entrar com ação judicial:

• Se o recurso for negado ou se você preferir, pode acionar a Justiça Federal;

• Não é obrigatório ter advogado, mas contar com um profissional especializado aumenta muito suas chances de sucesso.

 

Dicas para aumentar suas chances de concessão

• Mantenha o CadÚnico sempre atualizado;

• Organize todos os documentos antes de fazer o pedido;

• Junte laudos médicos recentes e bem detalhados, assinados por especialistas;

• Descreva no pedido todas as limitações e dificuldades enfrentadas no dia a dia;

• Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS.

 

Jurisprudência favorável

A Justiça tem reconhecido que o critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo pode ser flexibilizado, quando comprovada situação de vulnerabilidade social. O STF, inclusive, já declarou que esse critério deve ser interpretado com razoabilidade, considerando a realidade concreta do cidadão.

Além disso, diversos tribunais têm aceitado despesas com medicamentos, tratamentos, e até mesmo alimentação especial como forma de justificar a vulnerabilidade, mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite legal.

 

Perguntas frequentes sobre o BPC-Loas

1. Quem recebe o BPC pode trabalhar?

R: A princípio, não. O BPC é para pessoas que não conseguem prover seu próprio sustento. Se a pessoa começa a trabalhar, o benefício pode ser suspenso.

 

2. O BPC dá direito ao 13º salário?

R: Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, portanto, não inclui 13º.

 

3. O BPC é vitalício?

R: Não necessariamente. O INSS pode revisar o benefício periodicamente, especialmente no caso de pessoas com deficiência.

 

4. Quem recebe o BPC deixa pensão?

R: Não. Como não é aposentadoria, o BPC não gera pensão por morte.

 

5. É possível acumular o BPC com outro benefício?

R: Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, exceto o Bolsa Família.

  • Bpc
  • Loas
  • Deficiencia
  • Salário-mínimo
  • Inss
  • Assistencia-social

Referências

Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) Define os critérios para concessão do BPC e a obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico.


Decreto nº 6.135/2007 - Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

Decreto nº 6.214/2007 - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da assistência social.

 

Portaria nº 2.600/2018 do Ministério da Cidadania Dispõe sobre procedimentos de gestão do CadÚnico.

 

Manual do Entrevistador do CadÚnico – Ministério da Cidadania - Disponível em CRAS ou via solicitação em cursos de capacitação da rede SUAS. https://meucadunico.cidadania.gov.br

 

Aplicativo Meu CadÚnico (Android/iOS) Para consultas de NIS, situação cadastral e atualizações.

 

Central de Atendimento MDS – 0800 707 2003 Informações diretas sobre BPC e CadÚnico. - Essas fontes foram cruzadas com práticas jurídicas comuns e orientações de CRAS locais para garantir que o conteúdo esteja atualizado, acessível e juridicamente correto.



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