Introdução
Você já ouviu falar do BPC-Loas, mas não tem certeza se tem direito? Ou talvez esteja tentando entender por que o benefício foi negado? Neste guia completo, eu vou te explicar tudo que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem tem direito, como solicitar, quais são os principais erros que fazem o pedido ser negado e como aumentar suas chances de aprovação.
Mais do que isso: você vai entender o que diferencia o BPC de outros benefícios, como evitar cair em armadilhas comuns e o que fazer se o seu pedido for indeferido.
O que é o BPC-Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal a dois grupos específicos:
• Idosos com 65 anos ou mais;
• Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem incapacidade de longo prazo e situação de vulnerabilidade social.
É importante destacar que o BPC não é aposentadoria. Quem recebe o BPC não precisa ter contribuído ao INSS, mas, por outro lado, o benefício não dá direito ao 13º salário, pensão por morte ou outros auxílios derivados da Previdência Social.
Quem tem direito ao BPC?
O direito ao BPC é garantido a quem preenche dois critérios principais:
1. Critério de idade ou deficiência:
• Ter 65 anos ou mais;
• Ou ter deficiência que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
2. Critério socioeconômico:
• A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O que conta como “grupo familiar”?
O grupo familiar, segundo a LOAS, é composto por:
• O requerente;
• O cônjuge ou companheiro;
• Os pais (ou madrasta/padrasto);
• Irmãos solteiros;
• Filhos e enteados solteiros;
• Menores tutelados (sob guarda legal).
Todos que vivem sob o mesmo teto devem ter seus rendimentos somados para análise do critério de renda.
Quais rendas são consideradas para o cálculo?
Nem toda renda entra no cálculo do BPC. O INSS deve excluir:
• Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência da mesma família;
• Benefícios assistenciais do BPC recebidos por outros membros da família;
• Programas de transferência de renda (como o Bolsa Família);
• Gastos com medicamentos, alimentação especial e fraldas (desde que devidamente comprovados por laudos médicos e notas fiscais).
Como comprovar a deficiência?
Para ter direito ao BPC na condição de pessoa com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social feita pelo INSS. Essa avaliação é realizada por peritos e assistentes sociais, que analisam:
• Laudos e exames médicos;
• Relatos sobre as limitações na rotina diária;
• Condições de moradia, transporte, acesso à educação e saúde;
• Impacto da deficiência na autonomia e inserção social.
Dica: quanto mais detalhados forem os laudos e os relatos, maiores as chances de aprovação.
Como fazer o requerimento do BPC?
O pedido do BPC pode ser feito de duas formas:
1. Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:
• Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS”;
• Faça o login com sua conta Gov.br;
• No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”;
• Procure por “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
• Preencha todos os dados e envie os documentos solicitados.
2. Presencialmente, nas agências do INSS (mediante agendamento):
• O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135.
Documentos necessários
• Documento de identidade e CPF do requerente e dos membros da família;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de renda (se houver);
• Laudos médicos e exames (em caso de deficiência);
• Comprovantes de despesas com medicamentos ou alimentação especial (se houver);
• Cadastro atualizado no CadÚnico.
Principais motivos de indeferimento do BPC
Muitos pedidos são negados por motivos que poderiam ser evitados. Veja os mais comuns:
• Renda familiar acima do limite legal (1/4 do salário mínimo);
• Falta de inscrição no CadÚnico ou dados desatualizados;
• Ausência de laudos médicos suficientes;
• Não comparecimento à perícia médica ou à avaliação social;
• Informações inconsistentes ou incompletas nos formulários.
O que fazer se o BPC for negado?
Se o pedido do BPC for indeferido, há duas opções principais:
1. Apresentar recurso administrativo ao INSS:
• Pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente;
• O prazo é de até 30 dias a partir da ciência da decisão.
2. Entrar com ação judicial:
• Se o recurso for negado ou se você preferir, pode acionar a Justiça Federal;
• Não é obrigatório ter advogado, mas contar com um profissional especializado aumenta muito suas chances de sucesso.
Dicas para aumentar suas chances de concessão
• Mantenha o CadÚnico sempre atualizado;
• Organize todos os documentos antes de fazer o pedido;
• Junte laudos médicos recentes e bem detalhados, assinados por especialistas;
• Descreva no pedido todas as limitações e dificuldades enfrentadas no dia a dia;
• Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS.
Jurisprudência favorável
A Justiça tem reconhecido que o critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo pode ser flexibilizado, quando comprovada situação de vulnerabilidade social. O STF, inclusive, já declarou que esse critério deve ser interpretado com razoabilidade, considerando a realidade concreta do cidadão.
Além disso, diversos tribunais têm aceitado despesas com medicamentos, tratamentos, e até mesmo alimentação especial como forma de justificar a vulnerabilidade, mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite legal.
Perguntas frequentes sobre o BPC-Loas
1. Quem recebe o BPC pode trabalhar?
R: A princípio, não. O BPC é para pessoas que não conseguem prover seu próprio sustento. Se a pessoa começa a trabalhar, o benefício pode ser suspenso.
2. O BPC dá direito ao 13º salário?
R: Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, portanto, não inclui 13º.
3. O BPC é vitalício?
R: Não necessariamente. O INSS pode revisar o benefício periodicamente, especialmente no caso de pessoas com deficiência.
4. Quem recebe o BPC deixa pensão?
R: Não. Como não é aposentadoria, o BPC não gera pensão por morte.
5. É possível acumular o BPC com outro benefício?
R: Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, exceto o Bolsa Família.