Empresas e pessoas físicas com débitos tributários normalmente chegam ao advogado com um misto de urgência e confusão: não sabem exatamente quanto devem, a quem devem, o que já está em execução e quais caminhos existem para regularizar com segurança. Para sites de correspondentes jurídicos, isso é uma oportunidade clara: oferecer um serviço objetivo, replicável e altamente demandado, centrado em levantamento, diagnóstico e execução de medidas administrativas (com eventuais desdobramentos judiciais quando necessário).
A seguir, apresento um modelo de atuação prático — ideal para correspondentes — com foco em entregar resultado rápido (regularidade fiscal, suspensão de exigibilidade, redução de encargos) e, ao mesmo tempo, organizar o caso para decisões estratégicas.
1) O produto jurídico “redondo” para correspondentes: Diagnóstico + Plano de Regularização
Na correspondência, o erro mais comum é vender “um protocolo” (ex.: “fazer parcelamento”) sem antes mapear o passivo. O serviço que realmente gera valor é o pacote completo de atendimento estruturado, começando por quatro etapas bem definidas: triagem, análise inicial, diagnóstico fiscal e relatório com plano de ação.
Na triagem, o objetivo é colher informações básicas e identificar urgências (por exemplo: execução fiscal em curso, bloqueios iminentes, prazos administrativos). Aqui você reúne documentos mínimos e acessos: notificações, certidões/inscrições, comprovantes e, principalmente, acesso a plataformas como e-CAC (Receita Federal) e Regularize (PGFN) para ver pendências e parcelamentos.
Na análise inicial, você transforma “informação solta” em panorama: lista débitos por ente (federal/PGFN/estadual/municipal), atualiza valores (multa/juros) e identifica parcelamentos ativos, rescindidos e saldos remanescentes. Esse retrato evita que o cliente renegocie “no escuro” e permite priorizar o que trava a vida prática (CND/CPEN, CADIN, licitações, crédito bancário).
No diagnóstico fiscal, você procura dinheiro e riscos: prescrição/decadência, duplicidades, pagamentos não baixados, erros formais de lançamento, possibilidade de compensação e hipóteses legais de suspensão/extinção. Essa etapa é onde o advogado se diferencia do “operacional puro”, porque passa a defender que o cliente pague apenas o que é devido — e, se possível, menos encargos.
Por fim, você entrega um relatório didático e um plano de ação com cronograma, dizendo com clareza: o que será parcelado, o que será transacionado, o que será impugnado/revisado, prazos e resultados esperados (ex.: regularidade fiscal em X dias; suspensão de cobranças; economia potencial em multas/juros).
2) Estratégias que o correspondente executa “na linha de frente” (e onde está a maior economia)
Na prática, quase todo caso se resolve com uma combinação de quatro alavancas: parcelamento, transação tributária, compensação e medidas administrativas de correção/defesa.
O parcelamento ordinário é o caminho mais comum quando não há condições especiais abertas: dilui o débito, suspende a exigibilidade enquanto adimplente e viabiliza certidão positiva com efeitos de negativa. É simples de operar e, por isso, ótimo para correspondência — mas tem uma limitação: em regra, não dá desconto em multa/juros.
Já a transação tributária costuma ser a “joia” do passivo porque pode reduzir fortemente encargos e ajustar pagamento à capacidade financeira. No âmbito federal, a transação foi estruturada pela Lei 13.988/2020 e ampliada pela Lei 14.375/2022, com possibilidade de redução relevante de multas/juros e prazos mais longos de pagamento, via editais por adesão ou, em casos maiores, transação individual. Para o correspondente, a rota mais frequente é a adesão por edital (PGFN/Receita), com simulação, formalização e acompanhamento mensal.
A compensação tributária é a solução “sem desembolso”: usa créditos legítimos do contribuinte para extinguir débitos (por PER/DCOMP no e-CAC, por exemplo). Aqui mora um ponto de atenção profissional: compensação mal feita pode gerar penalidades, então o correspondente precisa trabalhar com crédito líquido, certo e bem documentado. Quando existe crédito real (PIS/COFINS, saldos, pagamentos a maior), essa estratégia pode ser transformadora.
Por fim, as medidas administrativas evitam pagamento indevido e limpam cadastro: impugnações e recursos quando há lançamento contestável; pedidos de correção; e, em dívida ativa, o destaque vai para o PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita), útil para apontar pagamento já realizado, prescrição/decadência, erro formal, ilegitimidade, decisões que cancelaram o débito etc. Mesmo quando o caso depois migra ao Judiciário, uma boa atuação administrativa costuma preparar o terreno e reduzir litigiosidade.
3) Execução 100% digital: e-CAC e Regularize como “ambiente de trabalho” do correspondente
Correspondência eficiente em passivo tributário é, essencialmente, dominar fluxo em sistemas.
No e-CAC, o correspondente faz o ciclo: consulta de pendências → solicitação de parcelamento → emissão/controle de parcelas → dossiê/processo digital para juntadas e impugnações → acompanhamento de intimações na caixa postal. O valor aqui é operacional e jurídico ao mesmo tempo: cumprir prazos, juntar corretamente, orientar o cliente e evitar rescisões por inadimplência.
No Regularize (PGFN), a lógica é similar: consultar inscrições em dívida ativa → simular/aderir negociações → emitir guias de entrada/parcela → acompanhar acordos → protocolar pedidos (como revisões/regularizações) quando cabíveis. Para muitos clientes, a simples confirmação de adesão e manutenção do acordo já representa “voltar a respirar” — porque reduz risco de medidas constritivas e melhora a capacidade de operar.
4) Base legal mínima que dá segurança ao serviço (e melhora a argumentação)
Sem “doutrinar” o relatório, o correspondente precisa ancorar as decisões em fundamentos simples e fortes.
O CTN é a espinha dorsal: regras de suspensão da exigibilidade (útil para explicar por que a cobrança para enquanto o parcelamento ou recurso administrativo está em dia), regras de parcelamento, e hipóteses de extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, prescrição/decadência etc.). Na transação federal, a estrutura normativa passa pela Lei 13.988/2020 e pela ampliação trazida pela Lei 14.375/2022, que tornou o instituto mais atrativo.
Esse repertório melhora a conversa com o cliente e, em plataforma de correspondentes, aumenta sua taxa de conversão porque transmite previsibilidade: “qual caminho”, “por quê” e “qual efeito jurídico imediato”.
5) Como “empacotar” isso no site de correspondentes: escopo, entregáveis e honorários
Para vender bem em site de correspondentes, defina escopos fechados (e fáceis de precificar):
Um primeiro pacote muito procurado é o Diagnóstico do Passivo + Plano de Ação, com entregáveis claros: planilha/relatório dos débitos (por ente, período, valores atualizados), status (inscrito ou não, parcelado ou não), riscos (execuções/prazos) e recomendações (parcelar/transacionar/compensar/revisar/impugnar).
O segundo pacote é a Execução Administrativa (operacionalização das medidas): adesão a parcelamento/transação, emissão de guias, protocolos necessários, organização de documentos, controle mensal e, quando previsto, apoio para emissão/regularização de certidão.
Na precificação, funciona muito bem combinar um fixo pelo diagnóstico e um fixo pela execução, com possibilidade de êxito quando houver benefício econômico mensurável (economia de multa/juros obtida por transação, cancelamento parcial de inscrição, reconhecimento de compensação etc.). Isso alinha expectativa e remunera a inteligência do trabalho, não só o “clique no sistema”.
Conclusão: por que esse serviço “encaixa” perfeitamente em correspondência jurídica
Gestão de passivo tributário é demanda constante, tem execução predominantemente digital, permite entregáveis objetivos e cria valor imediato (regularidade, suspensão de cobrança, previsibilidade financeira). Para correspondentes, é um dos melhores serviços para construir recorrência: depois de regularizar, o cliente costuma precisar de acompanhamento, renovação de certidões e até revisão preventiva para não reincidir.
