Gestão do Passivo Tributário na prática: o “serviço de correspondência” que resolve dor real do cliente (com roteiro, ferramentas e base legal)


19/02/2026 às 19h00
Por Rodolfo Leite Advogado

Empresas e pessoas físicas com débitos tributários normalmente chegam ao advogado com um misto de urgência e confusão: não sabem exatamente quanto devem, a quem devem, o que já está em execução e quais caminhos existem para regularizar com segurança. Para sites de correspondentes jurídicos, isso é uma oportunidade clara: oferecer um serviço objetivo, replicável e altamente demandado, centrado em levantamento, diagnóstico e execução de medidas administrativas (com eventuais desdobramentos judiciais quando necessário).

A seguir, apresento um modelo de atuação prático — ideal para correspondentes — com foco em entregar resultado rápido (regularidade fiscal, suspensão de exigibilidade, redução de encargos) e, ao mesmo tempo, organizar o caso para decisões estratégicas.

 

1) O produto jurídico “redondo” para correspondentes: Diagnóstico + Plano de Regularização

 

Na correspondência, o erro mais comum é vender “um protocolo” (ex.: “fazer parcelamento”) sem antes mapear o passivo. O serviço que realmente gera valor é o pacote completo de atendimento estruturado, começando por quatro etapas bem definidas: triagem, análise inicial, diagnóstico fiscal e relatório com plano de ação.

Na triagem, o objetivo é colher informações básicas e identificar urgências (por exemplo: execução fiscal em curso, bloqueios iminentes, prazos administrativos). Aqui você reúne documentos mínimos e acessos: notificações, certidões/inscrições, comprovantes e, principalmente, acesso a plataformas como e-CAC (Receita Federal) e Regularize (PGFN) para ver pendências e parcelamentos.

Na análise inicial, você transforma “informação solta” em panorama: lista débitos por ente (federal/PGFN/estadual/municipal), atualiza valores (multa/juros) e identifica parcelamentos ativos, rescindidos e saldos remanescentes. Esse retrato evita que o cliente renegocie “no escuro” e permite priorizar o que trava a vida prática (CND/CPEN, CADIN, licitações, crédito bancário).

No diagnóstico fiscal, você procura dinheiro e riscos: prescrição/decadência, duplicidades, pagamentos não baixados, erros formais de lançamento, possibilidade de compensação e hipóteses legais de suspensão/extinção. Essa etapa é onde o advogado se diferencia do “operacional puro”, porque passa a defender que o cliente pague apenas o que é devido — e, se possível, menos encargos.

Por fim, você entrega um relatório didático e um plano de ação com cronograma, dizendo com clareza: o que será parcelado, o que será transacionado, o que será impugnado/revisado, prazos e resultados esperados (ex.: regularidade fiscal em X dias; suspensão de cobranças; economia potencial em multas/juros).

 

2) Estratégias que o correspondente executa “na linha de frente” (e onde está a maior economia)

 

Na prática, quase todo caso se resolve com uma combinação de quatro alavancas: parcelamento, transação tributária, compensação e medidas administrativas de correção/defesa.

O parcelamento ordinário é o caminho mais comum quando não há condições especiais abertas: dilui o débito, suspende a exigibilidade enquanto adimplente e viabiliza certidão positiva com efeitos de negativa. É simples de operar e, por isso, ótimo para correspondência — mas tem uma limitação: em regra, não dá desconto em multa/juros.

Já a transação tributária costuma ser a “joia” do passivo porque pode reduzir fortemente encargos e ajustar pagamento à capacidade financeira. No âmbito federal, a transação foi estruturada pela Lei 13.988/2020 e ampliada pela Lei 14.375/2022, com possibilidade de redução relevante de multas/juros e prazos mais longos de pagamento, via editais por adesão ou, em casos maiores, transação individual. Para o correspondente, a rota mais frequente é a adesão por edital (PGFN/Receita), com simulação, formalização e acompanhamento mensal.

A compensação tributária é a solução “sem desembolso”: usa créditos legítimos do contribuinte para extinguir débitos (por PER/DCOMP no e-CAC, por exemplo). Aqui mora um ponto de atenção profissional: compensação mal feita pode gerar penalidades, então o correspondente precisa trabalhar com crédito líquido, certo e bem documentado. Quando existe crédito real (PIS/COFINS, saldos, pagamentos a maior), essa estratégia pode ser transformadora.

Por fim, as medidas administrativas evitam pagamento indevido e limpam cadastro: impugnações e recursos quando há lançamento contestável; pedidos de correção; e, em dívida ativa, o destaque vai para o PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita), útil para apontar pagamento já realizado, prescrição/decadência, erro formal, ilegitimidade, decisões que cancelaram o débito etc. Mesmo quando o caso depois migra ao Judiciário, uma boa atuação administrativa costuma preparar o terreno e reduzir litigiosidade.

 

3) Execução 100% digital: e-CAC e Regularize como “ambiente de trabalho” do correspondente

 

Correspondência eficiente em passivo tributário é, essencialmente, dominar fluxo em sistemas.

No e-CAC, o correspondente faz o ciclo: consulta de pendências → solicitação de parcelamento → emissão/controle de parcelas → dossiê/processo digital para juntadas e impugnações → acompanhamento de intimações na caixa postal. O valor aqui é operacional e jurídico ao mesmo tempo: cumprir prazos, juntar corretamente, orientar o cliente e evitar rescisões por inadimplência.

No Regularize (PGFN), a lógica é similar: consultar inscrições em dívida ativa → simular/aderir negociações → emitir guias de entrada/parcela → acompanhar acordos → protocolar pedidos (como revisões/regularizações) quando cabíveis. Para muitos clientes, a simples confirmação de adesão e manutenção do acordo já representa “voltar a respirar” — porque reduz risco de medidas constritivas e melhora a capacidade de operar.

 

4) Base legal mínima que dá segurança ao serviço (e melhora a argumentação)

 

Sem “doutrinar” o relatório, o correspondente precisa ancorar as decisões em fundamentos simples e fortes.

O CTN é a espinha dorsal: regras de suspensão da exigibilidade (útil para explicar por que a cobrança para enquanto o parcelamento ou recurso administrativo está em dia), regras de parcelamento, e hipóteses de extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, prescrição/decadência etc.). Na transação federal, a estrutura normativa passa pela Lei 13.988/2020 e pela ampliação trazida pela Lei 14.375/2022, que tornou o instituto mais atrativo.

Esse repertório melhora a conversa com o cliente e, em plataforma de correspondentes, aumenta sua taxa de conversão porque transmite previsibilidade: “qual caminho”, “por quê” e “qual efeito jurídico imediato”.

 

5) Como “empacotar” isso no site de correspondentes: escopo, entregáveis e honorários

 

Para vender bem em site de correspondentes, defina escopos fechados (e fáceis de precificar):

Um primeiro pacote muito procurado é o Diagnóstico do Passivo + Plano de Ação, com entregáveis claros: planilha/relatório dos débitos (por ente, período, valores atualizados), status (inscrito ou não, parcelado ou não), riscos (execuções/prazos) e recomendações (parcelar/transacionar/compensar/revisar/impugnar).

O segundo pacote é a Execução Administrativa (operacionalização das medidas): adesão a parcelamento/transação, emissão de guias, protocolos necessários, organização de documentos, controle mensal e, quando previsto, apoio para emissão/regularização de certidão.

Na precificação, funciona muito bem combinar um fixo pelo diagnóstico e um fixo pela execução, com possibilidade de êxito quando houver benefício econômico mensurável (economia de multa/juros obtida por transação, cancelamento parcial de inscrição, reconhecimento de compensação etc.). Isso alinha expectativa e remunera a inteligência do trabalho, não só o “clique no sistema”.

 

Conclusão: por que esse serviço “encaixa” perfeitamente em correspondência jurídica

 

Gestão de passivo tributário é demanda constante, tem execução predominantemente digital, permite entregáveis objetivos e cria valor imediato (regularidade, suspensão de cobrança, previsibilidade financeira). Para correspondentes, é um dos melhores serviços para construir recorrência: depois de regularizar, o cliente costuma precisar de acompanhamento, renovação de certidões e até revisão preventiva para não reincidir.

 

  • Direito tributário; Gestão do Passivo Tributário;
  • Guia Prático; Correspondentes Jurídicos;

Referências

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios (Código Tributário Nacional). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. Altera, entre outras, a Lei nº 13.988/2020, para aperfeiçoar mecanismos de transação de dívidas. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14375.htm. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. e-CAC: Atendimento Virtual. Brasília, DF: RFB, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Como solicitar ou compensar o crédito (PER/DCOMP Web): pagamento indevido ou a maior (DARF). Brasília, DF: RFB, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/creditos/pagamento/darf/como-solicitar-ou-compensar-o-credito. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Transação tributária: legislação. Brasília, DF: RFB, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria/legislacao. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Transação por adesão com base na capacidade de pagamento. Brasília, DF: PGFN, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-2-2023/transacao-por-adesao-com-capacidade-de-pagamento. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Revisão de dívida inscrita (PRDI). Brasília, DF: PGFN, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/revisao-de-divida-inscrita-prdi. Acesso em: 19 fev. 2026.

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BRASIL. Advocacia-Geral da União. Nova funcionalidade do Regularize facilita negociação de dívidas com a União. Brasília, DF: AGU, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/nova-funcionalidade-do-regularize-facilita-negociacao-de-dividas-com-a-uniao. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Governo Federal. Ofertar garantia antecipada. Brasília, DF: Gov.br, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/ofertar-garantia-antecipada. Acesso em: 19 fev. 2026.


Rodolfo Leite Advogado

Advogado - Cuiabá, MT


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