Comprar em mercado em formação: como garantir segurança jurídica quando a cidade cresce mais rápido que a lei


03/11/2026 às 09h36
Por Rodrigo Batista | Direito Imobiliário e Condominial

Em mercado consolidado, o passado protege o comprador: há histórico de matrículas, de entregas e de reputação. Em mercado em formação, esse histórico não existe ainda, e o risco jurídico é proporcionalmente maior.

 

O que é um mercado em formação

Balneário Camboriú e o Litoral Norte de Santa Catarina vivem um ciclo de forte expansão: novos bairros, empreendimentos verticalizados em áreas antes residenciais de baixa densidade e lançamentos que antecipam a infraestrutura urbana. Nesse cenário, o comprador não encontra referência de preço, de qualidade de entrega nem de comportamento da incorporadora naquela região específica. A decisão é tomada com menos informação do que o tamanho do investimento exige.

 

Os riscos que o histórico não revela

Em mercado em formação, três riscos concentram a exposição do comprador:

  • Regularização da terra: nem toda área em expansão tem situação dominial e urbanística plenamente regular; empreendimentos sobre glebas com pendências registral ou parcelamento irregular são mais comuns do que o marketing sugere;
  • Incorporadora sem histórico local: uma empresa sólida em outra praça pode não ter registro de incorporações cumpridas na região, e a exigência do registro de incorporação previsto no art. 32 da Lei 4.591/1964 é a verificação mínima, não suficiente;
  • Prazo e entrega: a cláusula de tolerância de até 180 dias do art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluída pela Lei 13.786/2018, dá margem ao cronograma, e em mercados aquecidos o atraso tende a ser atribuído a fatores externos, como a jurisprudência demonstra rejeitar como excludente automática de responsabilidade.

 

A diligência que substitui o histórico

Sem histórico disponível, o comprador precisa construir a própria diligência. O ponto de partida é a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, pois a propriedade só se transfere com o registro do título, conforme o art. 1.245 do Código Civil. Na matrícula se verificam a titularidade, os ônus, as alienações fiduciárias e se a área objeto do empreendimento corresponde à registrada.

O segundo filtro é o registro da incorporação, que comprova que o projeto foi regularmente apresentado ao Registro de Imóveis com os documentos da Lei 4.591/1964. O terceiro é o patrimônio de afetação, previsto nos arts. 31-A e seguintes da mesma lei, que segrega as contas do empreendimento das contas da incorporadora e protege o comprador em caso de dificuldade financeira da empresa. Em mercado em formação, essa proteção deixou de ser detalhe técnico: é critério de escolha.

 

Cláusulas que merecem atenção redobrada

  • Prazo de entrega e cláusula de tolerância, com data final objetiva e critério claro de contagem;
  • Hipóteses de resolução e retenção dos valores pagos, confrontadas com o regime da Lei 13.786/2018;
  • Índices de reajuste das parcelas, especialmente entre a assinatura e a entrega;
  • Promessas de valorização e de infraestrutura futura, que só têm eficácia jurídica quando assumidas como obrigação contratual, não como expectativa de marketing.

 

O caminho preventivo

  • Exija a certidão atualizada da matrícula e o número do registro da incorporação antes de assinar;
  • Verifique se o contrato menciona o patrimônio de afetação do empreendimento;
  • Compare o prazo contratual com o cronograma divulgado, e desconfie de entrega sem data objetiva;
  • Consulte assessoria jurídica antes da assinatura: em mercado sem histórico, a diligência jurídica é o substituto da referência de mercado que ainda não existe.

Em mercado em formação, quem compra antes da consolidação assume o risco de pioneiro. A recompensa pode ser a valorização que só o pioneiro captura. A proteção, porém, não está na coragem: está na diligência documental que transforma a aposta em decisão jurídica informada.

 

Rodrigo Batista, Advogado | OAB/SC nº 28.896

Atuação em Direito Imobiliário, Direito Condominial e Direito Registral, com foco na prevenção de riscos, segurança jurídica das negociações e proteção patrimonial, em Balneário Camboriú, Praia Brava de Itajaí e Litoral Norte de Santa Catarina.

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Rodrigo Batista | Direito Imobiliário e Condominial

Advogado - Balneário Camboriú, SC